Você sabe quais são os passos corretos para solicitar o benefício por incapacidade temporária ( auxílio-doença) junto ao INSS?
O afastamento por doença é regulamentado pela Instituto Nacional do Seguro Social, com base na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999, que tratam dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A seguir, confira o guia completo e atualizado para evitar erros e garantir seu direito.
1. Procure atendimento médico
Ao apresentar qualquer problema de saúde que impeça o trabalho, o primeiro passo é buscar avaliação médica.
O profissional de saúde deverá:
- Diagnosticar a condição clínica
- Definir o tempo necessário de afastamento
- Emitir atestado ou relatório médico completo
Base legal:
Lei nº 8.213/1991 – Art. 59 (benefício devido ao segurado incapacitado para o trabalho)
2. Comunique a empresa imediatamente
O trabalhador deve informar o afastamento ao empregador e apresentar o atestado médico:
- Por e-mail, sistema interno ou presencialmente ao RH
- Dentro do prazo definido pela empresa
Importante:
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (Art. 60, §3º da Lei nº 8.213/1991).
3. Entenda quando é necessário acionar o INSS
Se o afastamento for:
- Até 15 dias → responsabilidade da empresa
- Superior a 15 dias → необходимо solicitar benefício ao INSS
Base legal:
Lei nº 8.213/1991 – Art. 60
4. Agende a perícia médica no INSS
O agendamento deve ser feito pelo próprio segurado, por meio do sistema:
Meu INSS
Passo a passo:
- Acesse o sistema com login gov.br
- Clique em “Agendar Perícia”
- Escolha:
- Perícia inicial
- Perícia de prorrogação
- Anexe documentos:
- Documento com foto
- Atestado ou relatório médico
- Escolha a agência e confirme o agendamento
Base legal:
- Decreto nº 3.048/1999 – Art. 76-A
- Lei nº 8.213/1991 – Art. 60, §4º
(empresas com serviço médico próprio podem encaminhar o segurado)
5. Compareça à perícia médica
Na data agendada, é essencial levar:
- Documento oficial com foto
- Atestados médicos atualizados
- Exames recentes
- Relatórios com diagnóstico (CID), tratamento e prognóstico
Atenção:
A perícia do INSS não é consulta médica, mas uma avaliação administrativa.
O Perito Médico Federal irá analisar:
- Existência de incapacidade laboral
- Tempo estimado de afastamento
- Enquadramento legal do benefício
Base legal:
Lei nº 8.213/1991 – Art. 42 e Art. 60
6. Acompanhe a decisão e o pagamento
Após a perícia:
- O INSS analisa o pedido
- O benefício pode ser:
- Concedido
- Negado
- Concedido por período menor
Prazo legal:
A análise deve ocorrer em até 45 dias (Lei nº 9.784/1999 – processo administrativo).
Na prática:
Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam atrasos frequentes nas perícias.
Pontos de atenção que podem evitar problemas
✔ Documentação incompleta
É uma das principais causas de indeferimento.
✔ Falta de comprovação de incapacidade
O benefício não é concedido apenas pelo diagnóstico, mas pela incapacidade para o trabalho.
✔ Período reconhecido diferente do atestado
O INSS pode conceder benefício por prazo menor.
Consequências de irregularidades ou fraude
Caso seja comprovada fraude na concessão do benefício:
- O segurado deverá devolver os valores recebidos
- Poderá responder criminalmente
Base legal:
- Código Penal – Art. 171 (estelionato)
- Lei nº 8.213/1991
Pena:
Reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
Papel da empresa no processo de afastamento
A empresa deve:
- Controlar os primeiros 15 dias de afastamento
- Registrar corretamente no eSocial
- Manter integração com o PCMSO e PGR
- Acompanhar o retorno ao trabalho
Conclusão
O processo de afastamento pelo INSS exige:
- Organização documental
- Cumprimento de prazos
- Conhecimento da legislação
Entender cada etapa reduz o risco de:
- Indeferimento do benefício
- Atrasos no pagamento
- Problemas trabalhistas e previdenciários
Consultoria especializada em afastamentos
A Santé Gestão Ocupacional oferece suporte completo para empresas:
- Gestão de afastamentos previdenciários
- Apoio no agendamento de perícias
- Interface com INSS e eSocial
- Planejamento do retorno ao trabalho
Revisão técnica: Dra. Cléo de Siqueira Etges, médica do trabalho e médica perita do Estado de São Paulo

