1. Conceito legal de acidente de trabalho (legislação)
Definição legal
Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) define:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Ou seja, é condição essencial que o evento provoque uma lesão corporal ou perturbação funcional relacionada ao trabalho.
Equiparações legais (artigo 21)
O artigo 21 da mesma lei estende o conceito ao que é equiparado ao acidente de trabalho, incluindo:
- atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro, inclusive atos de improvável causa, negligência ou imprudência de terceiro;
- ofensa física intencional por motivo relacionado ao trabalho;
- casos fortuitos como desabamento, incêndio, etc.
Portanto, se houver lesão causada por atropelamento de terceiros durante o serviço, ou lesões decorrentes de agressão/assalto no ambiente de trabalho, estes podem ser equiparados a acidente de trabalho, desde que a lesão corporal esteja presente.
2. Obrigatoriedade de emitir a CAT – mesmo sem afastamento
Dever de comunicar (Art. 22 da Lei 8.213/91)
A lei impõe que a empresa deve comunicar à Previdência Social todo acidente de trabalho ocorrido com seus empregados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte.
Isso não condiciona a comunicação a um afastamento posterior — ou seja, a CAT não pode ser adiada esperando que haja afastamento, incapacidade ou benefício previdenciário.
Mesmo sem afastamento
Diversas fontes jurídicas e normas previdenciárias confirmam que:
✔ A CAT deve ser emitida ainda que o trabalhador não tenha se afastado das atividades após o evento.
✔ A lesão ou perturbação funcional decorrente do evento é o que justifica a obrigação de comunicação, e não o afastamento propriamente dito.
Em outras palavras: se há lesão corporal relacionada ao trabalho — mesmo que o empregado continue trabalhando normalmente ou não apresente queixa posterior imediata — a CAT deve ser emitida.
3. E no caso de eventos sem lesão física imediata?
Quando a CAT não é obrigatória?
A legislação (artigos 19 e 21 da Lei nº 8.213/91) exige que um evento seja considerado acidente de trabalho somente se resultar em lesão corporal ou perturbação funcional relevante ao ponto de causar perda ou redução da capacidade para o trabalho ou de exigir atenção médica.
Se um empregado é exposto a um assalto ou a uma situação de violência ou atropelamento em serviço, mas não apresenta qualquer lesão, reclamação médica, atendimento ou perturbação funcional, a legislação previdenciária não considera isso, por si só, um acidente de trabalho para fins previdenciários.
☑ Nesses casos, a CAT NÃO é exigida se não houver lesão física ou perturbação funcional decorrente dos eventos — pois a definição legal exige uma lesão corporal ou perturbação física/funcional.
Se ocorreu um susto, um incidente (quase acidente) ou um ferimento superficial que não causou incapacidade ou necessidade de afastamento/atendimento médico relevante, entende-se que não houve “perturbação funcional” nos termos da lei, dispensando a CAT.
4. CATI – Comunicação de Acidente de Trabalho Interna
A CATI é um instrumento administrativo interno utilizado pela empresa para registrar acidentes, incidentes ou situações de risco envolvendo empregados.
Sua finalidade é:
- permitir apuração interna dos fatos;
- subsidiar ações preventivas e corretivas;
- garantir rastreabilidade e gestão de riscos ocupacionais.
A CATI não se confunde com a CAT prevista na Lei nº 8.213/91.
Ela pode ser utilizada, por exemplo, em situações em que:
- não houve lesão corporal;
- não houve perturbação funcional;
- não se configurou acidente de trabalho nos termos legais.
Nesses casos, o registro interno é recomendável para fins de controle e prevenção, mas não substitui a CAT quando esta for legalmente obrigatória.
A CATI não é válida para cumprir a exigência legal previdenciária. A obrigação legal somente é cumprida com a emissão da CAT junto ao INSS.
5. Orientação do INSS
O que o INSS exige
✔ Segundo orientações oficiais do INSS, a empresa deve comunicar acidentes de trabalho ao instituto independentemente de afastamento ou benefício requerido, sempre que o evento tiver relação com o trabalho e resultar em lesão corporal ou necessidade de tratamento.
✔ A falta de emissão da CAT não impede que um perito do INSS reconheça o nexo causal com o trabalho posteriormente, inclusive para fins de concessão de benefícios previdenciários, se houver evidência de lesão ou incapacidade.
No entanto, o INSS não obriga emissão de CAT em situações onde não ocorreu lesão corporal ou perturbação funcional decorrente do evento, mesmo que a situação envolva violência ou risco ao empregado.
6. Conclusões práticas
Atropelamento de terceiros em serviço
→ Se o empregado sofre lesão corporal vinculada ao serviço (mesmo sem afastamento), a empresa deve emitir a CAT, pois o evento se equipara a acidente de trabalho por causar lesão física em serviço.
Agressões / assaltos em estações ou locais de trabalho
→ Se resultar em lesão corporal ou perturbação funcional vinculada ao trabalho, a CAT deve ser emitida de imediato conforme art. 22 da Lei 8.213/91, independentemente de afastamento posterior.
Evento sem lesão física ou queixa posterior
→ Não há obrigação legal de emitir CAT, pois não se caracteriza como acidente de trabalho sem lesão corporal ou perturbação funcional exigida pelo art. 19 da Lei 8.213/91.
7. Leis e normas citadas
Lei nº 8.213/1991 – Conceito de acidente do trabalho e equipamentos (arts. 19 e 21).
Lei nº 8.213/1991 – Obrigação de comunicar CAT à Previdência Social (art. 22).
Normas do INSS que incorporam o conceito (orientação de comunicação independente de afastamento).
Importante
Responsabilidade pela emissão da CAT
Nos termos da legislação, a responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador, que deve providenciá-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Caso a empresa não o faça, a CAT poderá ser emitida pelo próprio empregado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública, sem prejuízo da responsabilidade da empresa pela omissão.
RESUMO RÁPIDO (para decisão imediata)
✔ Houve lesão ou queixa → CAT OBRIGATÓRIA
✔ Não houve lesão nem queixa → CAT NÃO obrigatória
✔ Sintoma apareceu depois → CAT obrigatória no diagnóstico
✔ Afastamento NÃO é requisito legal para emitir CAT
Checklist prático – Quando emitir ou não a CAT
Etapa 1 – O evento ocorreu no trabalho?
Etapa 2 – Houve lesão ou queixa?
Etapa 3 – Evento sem lesão (se aplicável)
Etapa 4 – Sintoma ou doença posterior
GUIA RÁPIDO – GESTORES OPERACIONAIS
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este guia resume quando o gestor deve acionar o RH/SESMT para avaliação e possível emissão
da CAT, conforme a Lei nº 8.213/1991 e orientação do INSS.
Quando avisar o RH / SESMT IMEDIATAMENTE
| Situação que ocorreu no trabalho | Avisar RH/SESMT |
|---|---|
| Qualquer acidente durante a jornada | ✅ Sim |
| Queda, impacto, corte, torção ou mal-estar | ✅ Sim |
| Assalto, agressão ou violência com lesão | ✅ Sim |
| Atropelamento envolvendo empregado em serviço | ✅ Sim |
| Atendimento médico ou qualquer queixa do empregado | ✅ Sim |
Situações comuns – decisão prática sobre CAT
| Situação avaliada | CAT? |
|---|---|
| Houve lesão ou atendimento médico | ✅ SIM |
| Não houve lesão nem queixa | ❌ NÃO |
| Sintoma apareceu dias depois (com nexo ao trabalho) | ✅ SIM |
| Assalto sem dano à saúde do empregado | ❌ NÃO |
| Atropelamento de terceiro sem lesão ao empregado | ❌ NÃO |
O que o gestor NÃO deve fazer
| Conduta incorreta | Motivo |
|---|---|
| Decidir sozinho se é CAT ou não | A decisão é técnica e legal |
| Omitir ocorrências por não haver afastamento | Afastamento não é requisito legal |
| Orientar empregado a não relatar o evento | Gera risco trabalhista e previdenciário |
Regra de ouro para gestores operacionais
| Orientação fundamental |
|---|
| Na dúvida, sempre comunique o RH/SESMT. |
| A decisão técnica e legal é responsabilidade da empresa. |

