CAT – Comunicação de acidente de trabalho: legislação (checklist prático)

1. Conceito legal de acidente de trabalho (legislação)

Definição legal

Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) define:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, é condição essencial que o evento provoque uma lesão corporal ou perturbação funcional relacionada ao trabalho.

Equiparações legais (artigo 21)

O artigo 21 da mesma lei estende o conceito ao que é equiparado ao acidente de trabalho, incluindo:

  • atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro, inclusive atos de improvável causa, negligência ou imprudência de terceiro;
  • ofensa física intencional por motivo relacionado ao trabalho;
  • casos fortuitos como desabamento, incêndio, etc.

Portanto, se houver lesão causada por atropelamento de terceiros durante o serviço, ou lesões decorrentes de agressão/assalto no ambiente de trabalho, estes podem ser equiparados a acidente de trabalho, desde que a lesão corporal esteja presente.


2. Obrigatoriedade de emitir a CAT – mesmo sem afastamento

Dever de comunicar (Art. 22 da Lei 8.213/91)

A lei impõe que a empresa deve comunicar à Previdência Social todo acidente de trabalho ocorrido com seus empregados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte.

Isso não condiciona a comunicação a um afastamento posterior — ou seja, a CAT não pode ser adiada esperando que haja afastamento, incapacidade ou benefício previdenciário.

Mesmo sem afastamento

Diversas fontes jurídicas e normas previdenciárias confirmam que:
✔ A CAT deve ser emitida ainda que o trabalhador não tenha se afastado das atividades após o evento.
A lesão ou perturbação funcional decorrente do evento é o que justifica a obrigação de comunicação, e não o afastamento propriamente dito.

Em outras palavras: se há lesão corporal relacionada ao trabalho — mesmo que o empregado continue trabalhando normalmente ou não apresente queixa posterior imediata — a CAT deve ser emitida.


3. E no caso de eventos sem lesão física imediata?

Quando a CAT não é obrigatória?

A legislação (artigos 19 e 21 da Lei nº 8.213/91) exige que um evento seja considerado acidente de trabalho somente se resultar em lesão corporal ou perturbação funcional relevante ao ponto de causar perda ou redução da capacidade para o trabalho ou de exigir atenção médica.

Se um empregado é exposto a um assalto ou a uma situação de violência ou atropelamento em serviço, mas não apresenta qualquer lesão, reclamação médica, atendimento ou perturbação funcional, a legislação previdenciária não considera isso, por si só, um acidente de trabalho para fins previdenciários.

☑ Nesses casos, a CAT NÃO é exigida se não houver lesão física ou perturbação funcional decorrente dos eventos — pois a definição legal exige uma lesão corporal ou perturbação física/funcional.

Se ocorreu um susto, um incidente (quase acidente) ou um ferimento superficial que não causou incapacidade ou necessidade de afastamento/atendimento médico relevante, entende-se que não houve “perturbação funcional” nos termos da lei, dispensando a CAT.


4. CATI – Comunicação de Acidente de Trabalho Interna

A CATI é um instrumento administrativo interno utilizado pela empresa para registrar acidentes, incidentes ou situações de risco envolvendo empregados.

Sua finalidade é:

  • permitir apuração interna dos fatos;
  • subsidiar ações preventivas e corretivas;
  • garantir rastreabilidade e gestão de riscos ocupacionais.

A CATI não se confunde com a CAT prevista na Lei nº 8.213/91.

Ela pode ser utilizada, por exemplo, em situações em que:

  • não houve lesão corporal;
  • não houve perturbação funcional;
  • não se configurou acidente de trabalho nos termos legais.

Nesses casos, o registro interno é recomendável para fins de controle e prevenção, mas não substitui a CAT quando esta for legalmente obrigatória.

A CATI não é válida para cumprir a exigência legal previdenciária. A obrigação legal somente é cumprida com a emissão da CAT junto ao INSS.


5. Orientação do INSS

O que o INSS exige

✔ Segundo orientações oficiais do INSS, a empresa deve comunicar acidentes de trabalho ao instituto independentemente de afastamento ou benefício requerido, sempre que o evento tiver relação com o trabalho e resultar em lesão corporal ou necessidade de tratamento.

✔ A falta de emissão da CAT não impede que um perito do INSS reconheça o nexo causal com o trabalho posteriormente, inclusive para fins de concessão de benefícios previdenciários, se houver evidência de lesão ou incapacidade.

No entanto, o INSS não obriga emissão de CAT em situações onde não ocorreu lesão corporal ou perturbação funcional decorrente do evento, mesmo que a situação envolva violência ou risco ao empregado.


6. Conclusões práticas

Atropelamento de terceiros em serviço
→ Se o empregado sofre lesão corporal vinculada ao serviço (mesmo sem afastamento), a empresa deve emitir a CAT, pois o evento se equipara a acidente de trabalho por causar lesão física em serviço.

Agressões / assaltos em estações ou locais de trabalho
Se resultar em lesão corporal ou perturbação funcional vinculada ao trabalho, a CAT deve ser emitida de imediato conforme art. 22 da Lei 8.213/91, independentemente de afastamento posterior.

Evento sem lesão física ou queixa posterior
Não há obrigação legal de emitir CAT, pois não se caracteriza como acidente de trabalho sem lesão corporal ou perturbação funcional exigida pelo art. 19 da Lei 8.213/91.


7. Leis e normas citadas

Lei nº 8.213/1991 – Conceito de acidente do trabalho e equipamentos (arts. 19 e 21).
Lei nº 8.213/1991 – Obrigação de comunicar CAT à Previdência Social (art. 22).
Normas do INSS que incorporam o conceito (orientação de comunicação independente de afastamento).


Importante

Responsabilidade pela emissão da CAT

Nos termos da legislação, a responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador, que deve providenciá-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Caso a empresa não o faça, a CAT poderá ser emitida pelo próprio empregado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública, sem prejuízo da responsabilidade da empresa pela omissão.


RESUMO RÁPIDO (para decisão imediata)

✔ Houve lesão ou queixa → CAT OBRIGATÓRIA
✔ Não houve lesão nem queixa → CAT NÃO obrigatória
✔ Sintoma apareceu depois → CAT obrigatória no diagnóstico
✔ Afastamento NÃO é requisito legal para emitir CAT

Checklist prático – Quando emitir ou não a CAT

Etapa 1 – O evento ocorreu no trabalho?

Etapa 2 – Houve lesão ou queixa?

Etapa 3 – Evento sem lesão (se aplicável)

Etapa 4 – Sintoma ou doença posterior

GUIA RÁPIDO – GESTORES OPERACIONAIS
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este guia resume quando o gestor deve acionar o RH/SESMT para avaliação e possível emissão
da CAT, conforme a Lei nº 8.213/1991 e orientação do INSS.

Quando avisar o RH / SESMT IMEDIATAMENTE

Situação que ocorreu no trabalhoAvisar RH/SESMT
Qualquer acidente durante a jornada✅ Sim
Queda, impacto, corte, torção ou mal-estar✅ Sim
Assalto, agressão ou violência com lesão✅ Sim
Atropelamento envolvendo empregado em serviço✅ Sim
Atendimento médico ou qualquer queixa do empregado✅ Sim

Situações comuns – decisão prática sobre CAT

Situação avaliadaCAT?
Houve lesão ou atendimento médicoSIM
Não houve lesão nem queixaNÃO
Sintoma apareceu dias depois (com nexo ao trabalho)SIM
Assalto sem dano à saúde do empregadoNÃO
Atropelamento de terceiro sem lesão ao empregadoNÃO

O que o gestor NÃO deve fazer

Conduta incorretaMotivo
Decidir sozinho se é CAT ou nãoA decisão é técnica e legal
Omitir ocorrências por não haver afastamentoAfastamento não é requisito legal
Orientar empregado a não relatar o eventoGera risco trabalhista e previdenciário

Regra de ouro para gestores operacionais

Orientação fundamental
Na dúvida, sempre comunique o RH/SESMT.
A decisão técnica e legal é responsabilidade da empresa.