O colaborador inapto no exame ocupacional é uma situação que gera muitas dúvidas para empresas e trabalhadores. A inaptidão no exame ocupacional ocorre quando o médico do trabalho identifica que o funcionário não possui condições de saúde compatíveis com os riscos da função.
Esse processo é regulamentado pela NR-7 (PCMSO), que determina a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), no qual consta o resultado: apto ou inapto.
O que significa ASO inapto?
O ASO inapto indica que o trabalhador não pode exercer determinada função, de forma temporária ou permanente, sem risco à sua saúde ou à segurança no trabalho. A decisão é técnica e deve considerar os riscos ocupacionais e a legislação vigente.
O que diz a legislação sobre exame ocupacional inapto?
De acordo com a NR-7 do Ministério do Trabalho e a Lei nº 8.213/91, o empregador deve:
- Respeitar o parecer do médico do trabalho;
- Afastar o funcionário inapto da atividade de risco;
- Emitir CAT quando houver nexo entre a doença e o trabalho;
- Encaminhar o trabalhador ao INSS, quando necessário.
Ignorar a inaptidão no exame médico ocupacional pode gerar multas, ações trabalhistas e responsabilização civil.
Exemplos comuns de funcionário inapto no exame médico
Alguns exemplos frequentes de inaptidão no exame ocupacional incluem:
- Perda auditiva em funções com exposição a ruído;
- LER/DORT em atividades repetitivas;
- Doenças respiratórias em ambientes com agentes químicos;
- Problemas ortopédicos incompatíveis com esforço físico;
- Transtornos mentais que afetem a atenção e a segurança.
Critérios de inaptidão no exame ocupacional
O médico do trabalho avalia critérios como:
- Exames clínicos e complementares;
- Histórico ocupacional;
- Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;
- Possibilidade de agravamento da doença;
- Capacidade funcional do trabalhador.
A inaptidão pode ser temporária ou definitiva, conforme o quadro clínico.
Inaptidão nos diferentes tipos de exames ocupacionais
Exame admissional inapto
Quando ocorre inaptidão no exame admissional, o trabalhador não pode ser contratado para a função pretendida, pois não atende aos requisitos de saúde exigidos.
Exame demissional inapto
No exame demissional inapto, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória e à indenização, conforme a legislação ou convenção coletiva, geralmente entre 12 e 24 meses, especialmente em casos de doença ocupacional.
Exame periódico inapto
Se identificado exame periódico inapto, o colaborador deve ser afastado temporariamente, encaminhado para tratamento médico e, havendo nexo causal, a empresa deve emitir a CAT.
Exame de mudança de função inapto
No exame de mudança de função inapto, o trabalhador não poderá assumir a nova atividade, devendo permanecer ou ser realocado para função compatível.
Exame de retorno ao trabalho inapto
Quando há exame de retorno ao trabalho inapto, o colaborador não pode reassumir suas atividades e deve ser encaminhado ao INSS para avaliação previdenciária ou reabilitação profissional.
Conclusão
A inaptidão no exame ocupacional é uma medida preventiva essencial para proteger o trabalhador e garantir segurança jurídica à empresa. O cumprimento da NR-7, a correta gestão do PCMSO e o respeito ao ASO inapto evitam passivos trabalhistas e previdenciários
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