Essas são dúvidas muito comuns no ambiente de trabalho: a empresa pode descontar atestado médico? E mais: o empregador pode exigir exame mesmo com atestado válido?
A empresa pode descontar atestado médico?
Depende. A empresa não pode descontar o dia de trabalho quando o atestado médico é válido e atende aos requisitos legais.
O que diz a lei?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 (Lei do Repouso Semanal Remunerado):
- O empregado tem direito à falta justificada por motivo de doença
- O pagamento do dia é garantido quando há comprovação por atestado médico válido
Além disso, o Decreto nº 27.048/1949 estabelece a ordem preferencial de aceitação de atestados:
- Médico da empresa ou convênio
- Médico do SUS
- Médico particular
Ou seja, o atestado deve ser aceito, desde que seja legítimo.
Quando a empresa pode descontar o atestado?
A empresa pode sim realizar desconto em algumas situações:
- Atestado falso ou adulterado
- Atestado sem identificação do médico (CRM ilegível ou ausente)
- Entrega fora do prazo estabelecido pela empresa (desde que razoável)
- Não cumprimento de regras internas justificadas
Importante: regras internas não podem contrariar a legislação.
A empresa pode exigir exame mesmo com atestado?

Sim, em alguns casos. A empresa pode solicitar avaliação adicional, mas com limites legais.
O que diz a legislação?
Segundo a CLT (art. 168) e a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO):
- O empregador pode exigir:
- Exame admissional
- Exame periódico
- Exame de retorno ao trabalho
- Exame de mudança de função
- Exame demissional
No caso de afastamento por doença:
- Se o trabalhador ficar afastado por mais de 30 dias, é obrigatório o exame de retorno ao trabalho
- A empresa pode encaminhar o funcionário ao médico do trabalho
A empresa pode ignorar o atestado médico?
Não pode simplesmente ignorar.
Mas existe um ponto importante:
O médico da empresa pode avaliar o trabalhador e, se houver divergência, pode emitir um parecer diferente.
Nesse caso:
- Pode haver reavaliação da capacidade de trabalho
- Em situações de conflito, pode ser necessário perícia médica (INSS ou judicial)
A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar com atestado?
Não.
Se o atestado determina afastamento, o trabalhador:
- Não deve trabalhar
- Não pode ser penalizado por cumprir orientação médica
Obrigar o trabalho nessas condições pode gerar risco trabalhista para a empresa.
Quantos dias de atestado a empresa é obrigada a pagar?
A regra é clara:
- Até 15 dias de afastamento: pagamento é feito pela empresa
- A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS (auxílio-doença)
Base legal:
- Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social)
A empresa pode recusar atestado?
Pode, mas apenas em situações justificadas, como:
- Falta de informações obrigatórias (CID não é obrigatório, mas identificação do médico é)
- Rasuras ou inconsistências
- Suspeita fundamentada de fraude
Recusa indevida pode gerar processo trabalhista.
Direitos do trabalhador: resumo prático
✔ Atestado válido não pode ser descontado
✔ Empresa pode pedir avaliação do médico do trabalho
✔ Exames são obrigatórios em situações previstas na lei
✔ Afastamento deve ser respeitado
✔ Após 15 dias, INSS assume o pagamento
Conclusão
A empresa não pode descontar atestado médico válido, mas pode verificar sua legitimidade dentro dos limites legais. Da mesma forma, pode exigir exames ocupacionais, especialmente em situações previstas na CLT e nas normas regulamentadoras.
O mais importante é o equilíbrio:
- O trabalhador deve apresentar documentos legítimos
- A empresa deve respeitar a legislação
Em caso de dúvida ou conflito, o ideal é buscar orientação com um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Perguntas frequentes sobre atestado médico
A empresa pode descontar atestado médico?
Não. A empresa não pode descontar o dia quando o atestado médico é válido, conforme a CLT e a Lei nº 605/1949. O desconto só é permitido em casos de irregularidade, como atestado falso ou inválido.
A empresa pode exigir exame mesmo com atestado?
Sim. O empregador pode solicitar avaliação com o médico do trabalho, conforme a CLT (art. 168) e a NR-7. Isso não invalida automaticamente o atestado.
A empresa pode recusar atestado médico?
Pode, mas apenas se houver justificativa, como falta de identificação do médico, rasuras ou suspeita de fraude.
Quantos dias de atestado a empresa paga?
Até 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, conforme a Lei nº 8.213/1991.
Sou obrigado a trabalhar mesmo com atestado?
Não. Se o atestado determina afastamento, o trabalhador não deve trabalhar e não pode ser penalizado.

