Inclusão de PcDs nas empresas

O que é PcD?

PcD significa “Pessoas com Deficiência”.

Na perspectiva das empresas, a sigla PcD é utilizada para identificar colaboradores que apresentam deficiência física, auditiva, visual ou intelectual.

Tipos de deficiência

Deficiência Física

Alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral.

Deficiência Auditiva

É a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação. Pode ser:

Unilateral – perda em apenas um dos ouvidos

Bilateral – perda auditiva em ambos os ouvidos

Total – perda de 100% da audição.

Deficiência Visual

Quando há perda de visão, parcial ou total, a pessoa possui deficiência visual.

Deficiência Intelectual

A deficiência intelectual ou mental acontece quando a pessoa tem o comprometimento ou perda de sua capacidade intelectual, estando abaixo do desenvolvimento normal para pessoas de sua idade. Tem graus diferentes: leve, moderado, severo ou profundo.

Como saber se seu CID é PcD?

Para obter mais informações ligue no Disque Saúde 136 ou no Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, IBDD 3235-9290.

PcD nas empresas

O artigo 93 da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Como fazer inclusão de PcD?

O serviço está disponível pelo aplicativo Meu INSS, através do login na conta gov.br, que disponibilizará um certificado como forma de comprovação da condição de deficiência em um documento oficial, chancelado pelo Estado.

Sendo inúmeros os tipos de deficiência que enquadram um trabalhador na condição de PCD, são igualmente diversos os aspectos que devem ser observados pelo empregador para receber esse colaborador.

É de extrema importância que haja a adaptação dos ambientes para facilitar a mobilidade dos trabalhadores, eliminando qualquer tipo de obstáculo, visando a inclusão de PCD na empresa.

Como é feito o exame admissional de PcD?

Para a admissão de uma pessoa com deficiência (PCD) no trabalho, é necessário que o laudo médico contenha alguns dados e informações, como:

      • Dados pessoais, como nome, RG e CPF

      • Data do laudo, que deve estar atualizado

      • Denominação da deficiência

      • Detalhes sobre as limitações da pessoa

      • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

      • Permissão da pessoa para que sua limitação se torne pública 

    O laudo deve contemplar também a origem da deficiência, descrição e código da deficiência, e descrição das limitações funcionais. 

    Além do laudo médico, a pessoa com deficiência pode comprovar sua condição por meio do Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

    Como é feito o enquadramento de PCDs?

    O enquadramento não precisa, necessariamente, ser feito na admissão, pode ser feito em qualquer momento da vida do colaborador na empresa, desde que sejam seguidos alguns protocolos.

    Entretando é necessário que haja concordância do colaborador em ser considerado para a cota da Lei 8213/91.

    1ª etapa:  Apresentação do laudo do médico especialista 

    Para que uma pessoa possa integrar o quadro de colaboradores com deficiência, é obrigatório que ela tenha um laudo médico, emitido por um especialista, que indique o tipo de deficiência.

    Para algumas deficiências será necessário a realização de exames complementares específicos, como audiometria, exame oftalmológico, etc.

    Importante: o laudo de deficiência não é emitido pelo médico do trabalho, mas pelo médico especialista.

    2ª etapa: Avaliação de enquadramento 

    Além do laudo emitido pelo especialista, para que uma pessoa seja enquadrada como PcD, é necessária uma avaliação de enquadramento feita por um médico do trabalho, e o preenchimento do laudo caracterizador, com o objetivo de verificar se há ou não coerência no enquadramento da pessoa no quadro de PcDs da empresa.

    3 ª etapa: Laudo caracterizador

    Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTE),  o laudo caracterizador deve contemplar alguns itens mínimos, por exemplo: cabeçalho, origem da deficiência, descrição e código da deficiência, descrição das limitações funcionais além de outros critérios técnicos que são levados em consideração pelo médico avaliador.

      Manual de Caracterização de Deficiências

      Para fazer o preenchimento do laudo, o médico do trabalho deve se orientar por um outro documento oficial: o Manual de Caracterização das Deficiências. 

      Esse modelo está alinhado à Convenção da ONU sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e foi adaptado para contemplar critérios biopsicossociais de caracterização.

      Benefícios para a empresa da inclusão de PcDs

      Incentivos fiscais

      O governo pode oferecer incentivos fiscais para empresas que empregam PCD, o que pode gerar economia na gestão.

      Melhoria da imagem da empresa

      Quando a empresa agrega pessoas com deficiência ao time e investe em uma inclusão real, tanto social quanto estrutural, os resultados são muito positivos. A imagem da empresa fica relacionada a de responsabilidade social e jurídica, humanidade e inclusão.

      Melhoria da acessibilidade e adaptação

      Ao contratar profissionais PcDs, a empresa precisa investir em acessibilidade ficando mais preparada para receber pessoas com necessidades especiais, além de outros benefícios.

      Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/inclusao-de-pessoa-com-deficiencia

      Revisão médica: Dra Cléo de Siqueira Etges, Médica do Trabalho

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