Revisão médica: Dra Cléo de Siqueira Etges, Médica do Trabalho. Outubro 2024
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, no Brasil, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, de 8 de junho de 1978 e são revisadas periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores são responsáveis por elaborar e modificar as normas regulamentadoras.
As Normas Regulamentadoras NRs são de observância obrigatórias para as empresas privadas, públicas e órgãos públicos de administração direita e indireta, bem como órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
Qual objetivo?
O objetivo é garantir que os trabalhadores estejam protegidos de riscos ocupacionais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, exposição a agentes químicos e biológicos.
Quem fiscaliza?
No Ministério do trabalho, a área de Saúde e Segurança no Trabalho visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores, através de políticas públicas e ações de fiscalização.
Planejar e coordenar as ações de fiscalização dos ambientes e condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças do trabalho, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores é o objetivo geral do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que coordena nacionalmente a inspeção dos ambientes, condições e processos de trabalho, competência exclusiva dos auditores fiscais do trabalho.
Em caso de constatação de irregularidades e do descumprimento das normas regulamentadoras, os empregadores, as empresas ou instituições estarão passíveis a determinadas ações, que poderão ser :
- de caráter orientativo
- corretivo
- interrupção das atividades
Conforme exposto na tabela das multas de valor fixo ou variável aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os valores das multas dependem do número de funcionários, podendo ser aplicadas em dobro, no caso de embaraço, resistência, desacato ou reincidência.
Observando as regulamentações específicas do Comitê Diretivo do Projeto, as multas administrativas poderão ser aplicadas em uma ação fiscal e também em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas que serão transmitidas ao eSocial.
O que é o TAC -Termo de Ajuste de Conduta ?
É um documento utilizado, em especial pelo Ministério Público e por outros órgãos públicos, para o ajuste de conduta, ou seja, para que haja um comprometimento da empresa em ajustar a conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. Desta forma, o Ministério Público do Trabalho firma o Termo de Ajuste de Conduta para que as empresas regularizem suas práticas, adequando-as à legislação trabalhista.
Benefícios para as empresas no cumprimento das NRs:
- redução dos riscos de multas
- menor risco de ações indenizatórias em caso de prejuízos físicos a saúde do trabalhador como doenças, incapacidade permanente e morte.
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento que pode eliminar a obrigatoriedade em pagar alíquota adicional a GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% e 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito a aposentadoria especial.
- A elaboração do Laudo de Periculosidade ou Insalubridade pode demonstrar que sua empresa pode estar pagando indevidamente os adicionais de Insalubridade e Periculosidade.
- melhor controle dos perigos e riscos de acidentes,
- trabalhadores mais informados, motivados e trabalhando de forma mais produtiva e segura.
Abaixo a lista atualizada em 2024 com todas as NRs:
Atualmente, existem 38 NRs no total, sendo que duas já foram revogadas.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –CLT.
A norma original foi criada em 08 de junho de 1978, pela Portaria 3.214. Porém, mais recentemente, em 30 de julho de 2019 sofreu uma alteração.
A Nova NR1 implementa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é uma gestão completa de riscos que deve ser aplicada nas empresas. Dentro do GRO, algumas documentações são necessárias, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e o PRE – Plano de Resposta à Emergências.
NR 2 – Inspeção Prévia (Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019)
A NR 2 era uma norma que estabelecia procedimentos para a inspeção prévia de novos estabelecimentos ou após modificações em estabelecimentos antigos. A NR-2 foi publicada em 1978 e revogada em 2019.
NR 3 – Embargo ou Interdição
A NR 3 estabelece os procedimentos para avaliar se existe algo de Grave ou Iminente Risco em um ambiente de trabalho. O objetivo é saber quando adotar as medidas de embargo e interdição para evitar possíveis acidentes.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (alterado pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
(Última modificação: Portaria SEPRT 6.734, de 09/03/2020)
(Início de vigência: 03 de janeiro de 2022 – Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021), a última alteração desobrigou as MEIs, MEs e EPPs de elaborar o PCMSO; relatório analítico em vez do anual; e todos os tipos de riscos foram abrangidos de acordo com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos.
NR 8 – Edificações
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores. São exigências técnicas, como altura necessária das paredes, pisos sem saliências etc.
NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021).
Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Trata-se de uma norma de segurança relacionada ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais de forma segurança, estabelece a obrigatoriedade de realizar treinamentos para que os trabalhadores saibam realizar esses procedimentos adequadamente.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação e comercialização. Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à
instalação, inspeção, operação e manutenção.
NR 14 – Fornos
Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A NR-15 lista as atividades e operações que são nocivas à saúde. Possui 14 anexos informando tipos de atividades e operações que podem ser consideradas insalubrestem direito a receber adicional de insalubridade.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR.
NR 17 – Ergonomia
Visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no
trabalho.
Atualização: surgimento da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) obrigatória para todas as empresas, além de definir critérios para elaboração desse documento.
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR 19 – Explosivos
Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Atualização: foi feita a integração com o GRO e o PGR, e com isso, a inclusão de riscos de incêndio e explosão e as medidas de prevenção.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A NR 20 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Atualização: o Anexo IV estabeleceu novos requisitos de saúde e segurança relacionados com a exposição ao benzeno.
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
A NR-21 busca estabelecer medidas preventivas que precisam ser adotadas para proteger os trabalhadores de males causados pelo trabalho a céu aberto.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade de mineração.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
NR 25 – Resíduos Industriais
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
NR 26 – Sinalização de Segurança
Essa norma exige que sejam sinalizados (por meio de placas, por exemplo) os riscos existentes nos ambientes, com cores que atendem às normas técnicas oficiais.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança de Trabalho (revogada)
Essa norma regulamentava o registro profissional do técnico de segurança do trabalho, mas foi revogada em 2008.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Essa NR estabelece os procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Estabelece normas de segurança do trabalho específicas para os trabalhadores do setor aquaviário.
Atualização: estabeleceu o Programa de Gerenciamento de Riscos por embarcação (PGRTA) e o PGR por estabelecimento, entre outros pontos.
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
NR 35 – Trabalho em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.