As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, no Brasil, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, de 8 de junho de 1978 e são revisadas periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores são responsáveis por elaborar e modificar as normas regulamentadoras.
As Normas Regulamentadoras NRs são de observância obrigatórias para as empresas privadas, públicas e órgãos públicos de administração direita e indireta, bem como órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
Qual objetivo?
O objetivo é garantir que os trabalhadores estejam protegidos de riscos ocupacionais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, exposição a agentes químicos e biológicos.
Quem fiscaliza?
No Ministério do trabalho, a área de Saúde e Segurança no Trabalho visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores, através de políticas públicas e ações de fiscalização.
Planejar e coordenar as ações de fiscalização dos ambientes e condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças do trabalho, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores é o objetivo geral do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que coordena nacionalmente a inspeção dos ambientes, condições e processos de trabalho, competência exclusiva dos auditores fiscais do trabalho.
Em caso de constatação de irregularidades e do descumprimento das normas regulamentadoras, os empregadores, as empresas ou instituições estarão passíveis a determinadas ações, que poderão ser :
- de caráter orientativo
- corretivo
- interrupção das atividades
Conforme exposto na tabela das multas de valor fixo ou variável aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os valores das multas dependem do número de funcionários, podendo ser aplicadas em dobro, no caso de embaraço, resistência, desacato ou reincidência.
Observando as regulamentações específicas do Comitê Diretivo do Projeto, as multas administrativas poderão ser aplicadas em uma ação fiscal e também em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas que serão transmitidas ao eSocial.
O que é o TAC -Termo de Ajuste de Conduta ?
É um documento utilizado, em especial pelo Ministério Público e por outros órgãos públicos, para o ajuste de conduta, ou seja, para que haja um comprometimento da empresa em ajustar a conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. Desta forma, o Ministério Público do Trabalho firma o Termo de Ajuste de Conduta para que as empresas regularizem suas práticas, adequando-as à legislação trabalhista.
Benefícios para as empresas no cumprimento das NRs:
- redução dos riscos de multas
- menor risco de ações indenizatórias em caso de prejuízos físicos a saúde do trabalhador como doenças, incapacidade permanente e morte.
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento que pode eliminar a obrigatoriedade em pagar alíquota adicional a GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% e 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito a aposentadoria especial.
- A elaboração do Laudo de Periculosidade ou Insalubridade pode demonstrar que sua empresa pode estar pagando indevidamente os adicionais de Insalubridade e Periculosidade.
- melhor controle dos perigos e riscos de acidentes,
- trabalhadores mais informados, motivados e trabalhando de forma mais produtiva e segura.
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🌟 Mapa Visual das Normas Regulamentadoras (NRs)
Entenda rápido. Consulte fácil. Aprenda sem complicação.
🔰 NR-1 a NR-7 — Fundamentos da SST
🛡️ NR-1 – Disposições Gerais & GRO
Foco: Fundamentos, campo de aplicação e diretrizes para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Pontos-chave:
Base de todas as NRs.
Introduz o GRO e seus documentos: PGR + PRE.
Aplica-se a todas as organizações com empregados CLT.
🚫 NR-2 – Inspeção Prévia (Revogada)
Status: Revogada em 2019.
Antes: Exigia inspeção antes da abertura de estabelecimentos.
⚠️ NR-3 – Embargo ou Interdição
Foco: Definir quando há Grave e Iminente Risco.
Ação: Possibilidade de embargo/interdição até eliminar o risco.
🧑⚕️⚙️ NR-4 – SESMT
Foco: Requisitos para estruturação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
Objetivo: Proteger a integridade do trabalhador.
🧩 NR-5 – CIPA e Prevenção de Assédio
Foco: Prevenção de acidentes e doenças.
Atualização: Inclusão do tema assédio (Portaria MTP 4.219/2022).
👷♂️🛡️ NR-6 – EPI
Foco: Regras para aprovação, fornecimento, uso e comercialização de EPIs.
🩺 NR-7 – PCMSO
Foco: Monitoramento da saúde ocupacional.
Integração: Baseado nos riscos identificados no PGR.
Mudanças recentes:
Dispensa para MEI, ME e EPP.
Relatório Analítico substitui Relatório Anual.
🏗️ NR-8 a NR-18 — Estrutura, Ambiente e Processos
🏢 NR-8 – Edificações
Requisitos mínimos para segurança e conforto em edificações.
🧪 NR-9 – Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Avaliação de exposições + medidas de prevenção baseadas no PGR.
⚡ NR-10 – Eletricidade
Segurança para trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com eletricidade.
📦 NR-11 – Movimentação e Armazenamento de Materiais
Treinamentos e procedimentos seguros para o manuseio de cargas.
🛠️ NR-12 – Máquinas e Equipamentos
Segurança na fabricação, operação, limpeza, manutenção e desmonte.
🔥 NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Integridade estrutural, inspeções e operação segura.
♨️ NR-14 – Fornos
Requisitos para operação segura de fornos.
☣️ NR-15 – Insalubridade
Lista atividades insalubres + anexos para classificação de agentes.
Direito: Adicional de insalubridade.
🚨 NR-16 – Periculosidade
Define atividades perigosas e adicionais previstos.
💺 NR-17 – Ergonomia
Adaptação do trabalho ao trabalhador.
Atualização: Inclusão da AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar obrigatória.
🏗️ NR-18 – Construção Civil
Medidas preventivas e organização da SST na construção.
💥 NR-19 a NR-28 — Riscos Específicos e Fiscalização
💣 NR-19 – Explosivos
Segurança no ciclo completo: fabricação → armazenamento → transporte.
Atualização: Integrada ao GRO (riscos de incêndio e explosão).
⛽ NR-20 – Inflamáveis e Combustíveis
Gestão de riscos com inflamáveis.
Atualização: Anexo IV – exposição ao benzeno.
🌞 NR-21 – Trabalho a Céu Aberto
Medidas preventivas para intempéries, calor e riscos externos.
⛏️ NR-22 – Mineração
Regras completas para operação segura na mineração.
🔥🚒 NR-23 – Proteção Contra Incêndios
Planos, equipamentos, rotas e brigada.
🚻 NR-24 – Condições Sanitárias e Conforto
Requisitos mínimos de higiene e dimensionamento sanitário.
🧴 NR-25 – Resíduos Industriais
Procedimentos seguros para manejo e descarte.
🪧 NR-26 – Sinalização de Segurança
Cores, placas e comunicação visual obrigatória.
📘 NR-27 – Registro do Técnico de Segurança
Status: Revogada.
🕵️♀️ NR-28 – Fiscalização e Penalidades
Define procedimentos de auditoria e multas.
⚓ NR-29 a NR-38 — Setores Específicos
⚓ NR-29 – Trabalho Portuário
Diretrizes para gestão de riscos em operações portuárias.
🚢 NR-30 – Trabalho Aquaviário
Inclui PGR por embarcação (PGRTA).
🌾 NR-31 – Trabalho Rural
Prevenção em agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura.
🏥 NR-32 – Serviços de Saúde
Controle de riscos biológicos, perfurocortantes, resíduos e EPIs específicos.
🕳️ NR-33 – Espaços Confinados
Requisitos para caracterização, riscos e medidas de controle.
⛴️ NR-34 – Naval
Segurança na construção e desmonte naval.
🧗 NR-35 – Trabalho em Altura
Treinamento obrigatório + regras de planejamento e execução.
🥩 NR-36 – Abate e Processamento de Carnes
Regras para ergonomia, riscos, temperatura e ritmo de produção.
🛢️ NR-37 – Plataformas de Petróleo
Condições de vivência e segurança em ambientes offshore.
🚮 NR-38 – Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos
Requisitos de segurança para limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos.

