O absenteísmo é uma expressão utilizada para designar ausência do trabalhador ao seu posto de trabalho, seja por falta ou atraso.
Causas
As causas do absenteísmo no trabalho são multifatoriais e compreendem:
- Faltas não justificadas: motivadas por razões particulares e sem uma justificativa válida como atrasos.
- Faltas justificadas: por doenças, tratamento médico, férias programadas, faltas legais amparadas pela lei, como a licença maternidade, acompanhamento de familiares doentes, falecimento de familiar, casamento, nascimento, etc
- Presenteísmo: não há a ausência do profissional. O colaborador comparece no ambiente de trabalho, porém, não é capaz de realizar suas atividades. Esse é um dos tipos de absenteísmo que mais merecem atenção da empresa, pois pode indicar problemas no clima organizacional, na delegação das tarefas, na jornada de trabalho ou demais etapas da organização interna. Estresse, desmotivação e desorganização são alguns dos fatores que podem estar envolvidos no presenteísmo.
O absenteísmo no trabalho é algo indesejável para as organizações, pois prejudica o seu desempenho, impactando níveis na produtividade e no próprio clima organizacional (os funcionários, em geral, sentem-se desmotivados com as faltas dos colegas, além de sofrer com a sobrecarga de trabalho).
É importante monitorar as taxas de absenteísmo. Afinal, isso pode ser resultado de falhas na organização interna e na gestão de pessoas da empresa. Por conta disso, podem provocar problemas maiores para o negócio e os colaboradores, se não forem solucionadas.
Como calcular o absenteísmo no trabalho?

Existe uma fórmula específica para calcular absenteísmo. O cálculo é feito em três etapas:
1. Multiplicar o número de horas trabalhadas/dia por número de colaboradores por número de dias úteis trabalhados do mês para achar o número de horas mensais.
2. Somar todos os atrasos em horas e multiplicar por número de faltas em horas para encontrar o número de horas perdidas.
3. Dividir o número de horas perdidas por número de horas mensais de trabalho e multiplicar por 100 para achar a taxa de absenteísmo (% mês).
O que diz a lei sobre absenteísmo?
A CLT especifica as situações que se enquadram no conceito de absenteísmo. São elas:
- Faltas injustificadas, a legislação sobre faltas injustificadas está prevista na consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 130 estabelece que o excesso de faltas injustificadas pode reduzir o período de férias do trabalhador.
- Atrasos e saídas antecipadas, que são considerados como tal a partir de 10 minutos, segundo o artigo 58 da CLT.
- Suspensões disciplinares, especificadas no artigo 482 da CLT.
- Atestados médicos integrais ou parciais por conta de doenças comuns, ocupacionais ou acidentes de trabalho, todos definidos no Decreto 27.048/49.
- Atestados médicos para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez , acompanhar pessoa com deficiência, mediante apresentação de atestado médico , o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.
Há diversas punições que podem ser aplicadas pelas empresas. Advertência e suspensão por até 30 dias são as opções mais comuns.
Porém, há casos em que o absenteísmo é configurado como abandono de serviço, quando supera 30 dias de faltas injustificadas. Neste caso, é cabível a demissão do colaborador por justa causa, conforme artigo 474 da CLT.
Como diminuir o absenteísmo?
Para diminuir o absenteísmo é importante criar um ambiente saudável e acolhedor com atenção para algumas ações como:
- Ergonomia – um dos pontos centrais do absenteísmo é a ergonomia, que é a adaptação dos meios de trabalho ao conforto e saúde dos colaboradores. A ergonomia também diz respeito à otimização das condições de trabalho e uso da tecnologia para garantir o bem-estar e interação segura com as máquinas. Logo, os aspectos ergonômicos devem ser priorizados na empresa, especialmente quando há atividades repetitivas e riscos ocupacionais. A NR 17 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata justamente da adaptação do trabalho às necessidades dos colaboradores. Logo, seguir as diretrizes dessa norma é um passo essencial para garantir uma gestão de absenteísmo eficiente e melhorar a qualidade de vida dentro da empresa.
- Coaching – também é uma excelente alternativa para reduzir o absenteísmo e alavancar os níveis de satisfação e desempenho no trabalho. Por essa razão, os programas de coaching estão sendo adotados para aumentar o engajamento dos colaboradores, pois o processo pode auxiliar na resolução de problemas e na busca de metas e objetivos pessoais e profissionais.
- Comunicação – manter uma comunicação interna eficiente, com relatórios periódicos e diálogo entre os colaboradores é muito importante.
- Autocuidado – incentivar hábitos como alimentação saudável, prática de exercícios físicos regular, hidratação adequada e sono de qualidade.
- Incentivo – oferecer benefícios que promovam a saúde física e mental, como planos de saúde, programas de saúde e bem-estar e flexibilidade de horários.
- Conhecimento – promover treinamentos e capacitações para melhorar os conhecimentos e aptidões dos colaboradores e capacitação dos líderes e gestores.
Essas medidas melhoram a qualidade de vida de um profissional permitindo uma vida mais saudável, com menos doenças, menos estresse e mais disposição para suas atividades profissionais.
Revisão médica: Dra Cléo Etges, Médica do Trabalho