Mudança de Função ou Mudança de Risco Ocupacional: o que diz a legislação atual?

A mudança de função é uma alteração no contrato de trabalho que transfere o trabalhador para um novo cargo, com diferentes atribuições e, muitas vezes, exposição a novos riscos ocupacionais.

No entanto, essa mudança não pode ser feita de forma arbitrária. A legislação trabalhista e as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estabelecem critérios claros para garantir a proteção do trabalhador e a conformidade legal da empresa.


O que diz a CLT sobre mudança de função?

O principal dispositivo legal é o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que qualquer alteração contratual deve atender aos seguintes requisitos:

  • Deve haver mútuo consentimento entre empregador e empregado
  • Não pode gerar prejuízo direto ou indireto ao trabalhador
  • Não pode resultar em perda de benefícios adquiridos

Tipos de mudança de função

A mudança pode ocorrer de duas formas:

  • Horizontal: quando ocorre no mesmo nível hierárquico
  • Vertical: quando há promoção ou rebaixamento de cargo

Importante: alterações com redução salarial são ilegais, salvo exceções previstas em acordo coletivo.


NR-01 e a gestão de riscos ocupacionais

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada com foco no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trouxe um ponto essencial:

Sempre que houver mudança de função ou de atividade, a empresa deve garantir que o trabalhador:

  • Receba informações atualizadas sobre os riscos ocupacionais
  • Passe por treinamentos ou orientações específicas
  • Tenha os riscos devidamente registrados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Essa exigência reforça que o foco da legislação atual não está apenas na função, mas principalmente na exposição aos riscos.


Atualização importante: mudança de função x mudança de risco ocupacional

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020, houve uma mudança importante de nomenclatura:

O antigo “exame de mudança de função” passou a ser chamado de “exame de mudança de risco ocupacional”

O que isso significa na prática?

O exame não está mais vinculado apenas à mudança de cargo, mas sim à alteração dos riscos ocupacionais.

Ou seja:

  • Pode haver mudança de função sem necessidade de exame, se os riscos forem os mesmos
  • Pode ser necessário o exame mesmo sem mudança de cargo, caso haja alteração na exposição a riscos

De acordo com a NR-07:

“O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”


Quando o exame de mudança de risco ocupacional é obrigatório?

O exame deve ser realizado antes da mudança ocorrer, sempre que houver:

  • Inclusão de novos riscos ocupacionais
  • Alteração da intensidade ou exposição aos riscos existentes
  • Mudança de setor com diferentes agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos

Esse exame faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e deve estar alinhado com o PGR.


Obrigações da empresa na mudança de função

Ao realizar uma mudança de função (com ou sem alteração de risco), a empresa deve:

  • Atualizar o registro na Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Garantir a adequação salarial, quando aplicável
  • Encaminhar o trabalhador para o exame de mudança de risco ocupacional (quando necessário)
  • Atualizar as informações no eSocial
  • Formalizar a alteração com ciência do trabalhador
  • Revisar os riscos no PGR e PCMSO

Mudança de função ou apenas mudança de nomenclatura?

Um erro comum nas empresas é realizar apenas a mudança de nomenclatura do cargo, sem revisar:

  • As atividades reais desempenhadas
  • Os riscos ocupacionais envolvidos
  • Os documentos legais (PGR, PCMSO e eSocial)

Isso pode gerar:

  • Inconsistências no eSocial
  • Problemas em fiscalizações trabalhistas
  • Risco de passivo trabalhista
  • Falhas na gestão de riscos ocupacionais

A legislação atual exige coerência entre:

  • Descrição de função
  • Atividades exercidas
  • Riscos ocupacionais identificados

Boas práticas para evitar problemas trabalhistas e fiscais

Para garantir conformidade com a legislação:

✔ Padronize a descrição de cargos e funções
✔ Integre RH, SESMT e Medicina do Trabalho
✔ Revise constantemente o PGR e PCMSO
✔ Avalie riscos antes de qualquer mudança
✔ Garanta o correto envio de informações ao eSocial


Conclusão

A atualização da legislação deixou claro que o foco não é apenas a mudança de função, mas sim a mudança de risco ocupacional.

Empresas que não se adaptarem a essa nova lógica podem enfrentar:

  • Multas em fiscalizações
  • Aumento de passivos trabalhistas
  • Falhas na prevenção de doenças e acidentes

 Portanto, mais do que alterar cargos, é fundamental gerenciar corretamente os riscos ocupacionais

Leia também: O que é exame admissional?

 Revisão médica: Dra Cléo de Siqueira Etges, Médica do Trabalho