A mudança de função é uma alteração no contrato de trabalho que transfere o trabalhador para um novo cargo, com diferentes atribuições e, muitas vezes, exposição a novos riscos ocupacionais.
No entanto, essa mudança não pode ser feita de forma arbitrária. A legislação trabalhista e as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estabelecem critérios claros para garantir a proteção do trabalhador e a conformidade legal da empresa.
O que diz a CLT sobre mudança de função?
O principal dispositivo legal é o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que qualquer alteração contratual deve atender aos seguintes requisitos:
- Deve haver mútuo consentimento entre empregador e empregado
- Não pode gerar prejuízo direto ou indireto ao trabalhador
- Não pode resultar em perda de benefícios adquiridos
Tipos de mudança de função
A mudança pode ocorrer de duas formas:
- Horizontal: quando ocorre no mesmo nível hierárquico
- Vertical: quando há promoção ou rebaixamento de cargo
Importante: alterações com redução salarial são ilegais, salvo exceções previstas em acordo coletivo.
NR-01 e a gestão de riscos ocupacionais
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada com foco no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trouxe um ponto essencial:
Sempre que houver mudança de função ou de atividade, a empresa deve garantir que o trabalhador:
- Receba informações atualizadas sobre os riscos ocupacionais
- Passe por treinamentos ou orientações específicas
- Tenha os riscos devidamente registrados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Essa exigência reforça que o foco da legislação atual não está apenas na função, mas principalmente na exposição aos riscos.
Atualização importante: mudança de função x mudança de risco ocupacional
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020, houve uma mudança importante de nomenclatura:
O antigo “exame de mudança de função” passou a ser chamado de “exame de mudança de risco ocupacional”
O que isso significa na prática?
O exame não está mais vinculado apenas à mudança de cargo, mas sim à alteração dos riscos ocupacionais.
Ou seja:
- Pode haver mudança de função sem necessidade de exame, se os riscos forem os mesmos
- Pode ser necessário o exame mesmo sem mudança de cargo, caso haja alteração na exposição a riscos
De acordo com a NR-07:
“O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.”
Quando o exame de mudança de risco ocupacional é obrigatório?
O exame deve ser realizado antes da mudança ocorrer, sempre que houver:
- Inclusão de novos riscos ocupacionais
- Alteração da intensidade ou exposição aos riscos existentes
- Mudança de setor com diferentes agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos
Esse exame faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e deve estar alinhado com o PGR.
Obrigações da empresa na mudança de função
Ao realizar uma mudança de função (com ou sem alteração de risco), a empresa deve:
- Atualizar o registro na Carteira de Trabalho (CTPS)
- Garantir a adequação salarial, quando aplicável
- Encaminhar o trabalhador para o exame de mudança de risco ocupacional (quando necessário)
- Atualizar as informações no eSocial
- Formalizar a alteração com ciência do trabalhador
- Revisar os riscos no PGR e PCMSO
Mudança de função ou apenas mudança de nomenclatura?
Um erro comum nas empresas é realizar apenas a mudança de nomenclatura do cargo, sem revisar:
- As atividades reais desempenhadas
- Os riscos ocupacionais envolvidos
- Os documentos legais (PGR, PCMSO e eSocial)
Isso pode gerar:
- Inconsistências no eSocial
- Problemas em fiscalizações trabalhistas
- Risco de passivo trabalhista
- Falhas na gestão de riscos ocupacionais
A legislação atual exige coerência entre:
- Descrição de função
- Atividades exercidas
- Riscos ocupacionais identificados
Boas práticas para evitar problemas trabalhistas e fiscais
Para garantir conformidade com a legislação:
✔ Padronize a descrição de cargos e funções
✔ Integre RH, SESMT e Medicina do Trabalho
✔ Revise constantemente o PGR e PCMSO
✔ Avalie riscos antes de qualquer mudança
✔ Garanta o correto envio de informações ao eSocial
Conclusão
A atualização da legislação deixou claro que o foco não é apenas a mudança de função, mas sim a mudança de risco ocupacional.
Empresas que não se adaptarem a essa nova lógica podem enfrentar:
- Multas em fiscalizações
- Aumento de passivos trabalhistas
- Falhas na prevenção de doenças e acidentes
Portanto, mais do que alterar cargos, é fundamental gerenciar corretamente os riscos ocupacionais
Leia também: O que é exame admissional?
Revisão médica: Dra Cléo de Siqueira Etges, Médica do Trabalho

