B31 e B91 são códigos utilizados pelo INSS para identificar diferentes naturezas do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Embora os dois benefícios estejam relacionados à incapacidade temporária para o trabalho, existe uma diferença fundamental:
- B31: benefício por incapacidade temporária de natureza previdenciária, quando a incapacidade não é reconhecida pelo INSS como decorrente do trabalho;
- B91: benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, quando existe reconhecimento de relação entre o trabalho e a doença ou acidente.
Essa diferença pode ter consequências importantes para o trabalhador e para a empresa, especialmente em relação ao FGTS, estabilidade após o retorno ao trabalho, caracterização do acidente ou doença relacionada ao trabalho e gestão de Saúde e Segurança Ocupacionais.
Mas o que acontece quando a empresa entende que um benefício foi classificado de forma incorreta?
O que é o benefício B31?
O B31 – Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário é concedido quando o segurado do INSS apresenta incapacidade temporária para exercer seu trabalho ou atividade habitual, mas não é reconhecido nexo entre a incapacidade e o trabalho.
Em regra, o benefício é devido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, observados os requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.
Um exemplo:
Um funcionário desenvolve uma doença que o impede temporariamente de trabalhar, mas a avaliação previdenciária conclui que não existe relação entre essa doença e suas atividades profissionais.
Nesse caso, o benefício poderá ser concedido como B31.
O que é o benefício B91?
O B91 – Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária é concedido quando a incapacidade temporária é reconhecida como decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, ou quando é caracterizado o nexo entre o agravo e o trabalho.
O INSS pode reconhecer essa relação por diferentes tipos de nexo técnico, incluindo o Nexo Técnico Profissional/Trabalho, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho.
Portanto, a existência de um B91 não depende necessariamente da emissão de uma CAT pela empresa.
B31 x B91: qual é a diferença?
| Característica | B31 | B91 |
|---|---|---|
| Natureza | Previdenciária | Acidentária |
| Relação com o trabalho | Não reconhecida | Reconhecida |
| Acidente/doença relacionada ao trabalho | Não caracterizado pelo INSS | Caracterizado pelo INSS |
| FGTS durante o benefício | Em regra, não há obrigação de depósito | A empresa deve manter os depósitos |
| Estabilidade após retorno | Não decorre automaticamente do B31 | Há garantia de emprego por 12 meses após o retorno, nas hipóteses legais |
| Nexo com o trabalho | Não reconhecido | Reconhecido |
O próprio INSS diferencia os benefícios quanto à estabilidade e ao depósito do FGTS. No benefício acidentário, há garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento.
Importante: convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições adicionais para determinadas situações. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Um B31 pode virar B91?
Sim, a espécie do benefício pode ser alterada quando houver elementos que demonstrem que a incapacidade possui relação com o trabalho.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando surgem informações ou evidências que indiquem a existência de nexo entre a doença e as condições de trabalho.
A caracterização do acidente ou doença relacionada ao trabalho é uma questão técnica e previdenciária. A empresa não deve simplesmente alterar o código do benefício em seus registros internos.
Quando houver discordância sobre a natureza do benefício, devem ser utilizados os procedimentos administrativos disponíveis perante o INSS.
E um B91 pode ser contestado pela empresa?
Sim.
Essa é uma situação especialmente importante na gestão ocupacional.
Imagine que um trabalhador receba um benefício B91 em razão da aplicação de um NTEP, mas a empresa disponha de informações técnicas que indiquem que aquela doença não possui relação com o trabalho realizado.
Nesse caso, a empresa pode contestar o nexo técnico previdenciário, apresentando elementos que demonstrem a inexistência da relação entre o agravo e as atividades profissionais.
A legislação prevê expressamente a possibilidade de a pessoa jurídica apresentar contestação de nexo técnico previdenciário em benefício por incapacidade.
O que é o NTEP?
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é um mecanismo utilizado pelo INSS para auxiliar na identificação da relação entre determinados agravos à saúde e as atividades econômicas.
Ele considera, entre outros elementos, a relação estatística entre o CID-10 relacionado ao agravo e o CNAE da atividade econômica.
A existência de uma associação pelo NTEP não significa que a empresa esteja automaticamente impedida de contestar o enquadramento.
A empresa pode apresentar elementos que demonstrem que, naquele caso concreto, não existe relação entre o agravo e o trabalho.
Como a empresa pode contestar um B91?
Quando a empresa identifica um benefício acidentário que considera indevidamente relacionado ao trabalho, o primeiro passo é não tratar a situação apenas como uma questão administrativa de folha de pagamento.
É necessário analisar tecnicamente o caso.
1. Identificar como o B91 foi caracterizado
É importante verificar se o benefício foi enquadrado como acidentário em razão de:
- acidente típico;
- doença profissional;
- doença do trabalho;
- NTEP;
- outro tipo de nexo técnico.
Essa informação é fundamental para definir a estratégia administrativa adequada.
2. Analisar a relação entre doença e trabalho
O médico do trabalho e os profissionais responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacionais devem avaliar as informações disponíveis.
Entre os elementos que podem ser relevantes estão:
- função exercida;
- atividades efetivamente realizadas;
- histórico ocupacional;
- tempo de exposição;
- organização do trabalho;
- condições ambientais;
- riscos identificados no PGR;
- medidas de prevenção existentes;
- exames ocupacionais;
- histórico clínico e ocupacional;
- afastamentos anteriores;
- documentos médicos disponíveis;
- análise ergonômica, quando pertinente;
- registros de acidentes e incidentes;
- informações sobre mudança de função ou atividade.
O objetivo não é simplesmente “derrubar” um B91, mas verificar tecnicamente se existe ou não nexo entre o trabalho e o agravo.
3. Reunir documentação técnica
Uma contestação consistente deve estar acompanhada de elementos objetivos.
Documentos de Saúde e Segurança Ocupacionais podem ser importantes para demonstrar como o trabalho era efetivamente realizado e quais riscos estavam ou não presentes.
Por isso, manter PGR, PCMSO, avaliações de riscos, documentos ergonômicos, exames ocupacionais e registros de SST atualizados é fundamental para uma gestão ocupacional adequada.
4. Apresentar a contestação ao INSS
A empresa pode apresentar contestação do nexo técnico previdenciário pelos canais e procedimentos estabelecidos pelo INSS.
O INSS informa atualmente que a pessoa jurídica está legitimada a requerer a contestação de nexo técnico previdenciário e que, para empresas, o atendimento relacionado à contestação do NTEP pode ser solicitado pela Central 135, mediante atendimento específico.
Atenção aos prazos: os procedimentos e prazos dependem da natureza do nexo e da situação concreta. No caso específico da contestação do NTEP, a regulamentação prevê prazo administrativo próprio, razão pela qual a empresa deve agir rapidamente após tomar conhecimento do enquadramento.
Que tipo de documento pode ajudar a empresa?
Não existe um único documento capaz de provar, sozinho, a inexistência de nexo.
A análise deve ser feita com base no conjunto das evidências.
Por exemplo, uma empresa pode precisar demonstrar:
“Qual era a atividade realizada pelo trabalhador?”
“Quais riscos ocupacionais estavam presentes?”
“Havia exposição compatível com a doença?”
“A intensidade e duração da exposição eram suficientes para estabelecer relação?”
“Existem outros fatores capazes de explicar o quadro?”
“As condições de trabalho estavam adequadamente avaliadas e controladas?”
Essa análise é muito diferente de simplesmente afirmar que “a doença não foi causada pela empresa”.
A empresa pode simplesmente dizer que o B91 está errado?
Não é recomendável.
A contestação precisa ser baseada em evidências técnicas e documentais.
Uma declaração genérica da empresa, sem análise das condições reais de trabalho, tende a ser muito menos consistente do que uma avaliação fundamentada.
Da mesma forma, a empresa não deve pressionar o trabalhador a alterar seu benefício ou deixar de buscar seus direitos.
A questão central é objetiva:
Existe ou não relação entre o agravo e o trabalho realizado?
Essa é uma questão que deve ser analisada tecnicamente.
E se o trabalhador recebeu B31, mas acredita que deveria ser B91?
O trabalhador também pode questionar a natureza do benefício quando entende que sua incapacidade está relacionada ao trabalho.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existe suspeita de doença ocupacional, acidente de trabalho ou outra situação em que o trabalho tenha contribuído para o adoecimento.
Nessa situação, é importante reunir documentação médica e ocupacional que permita demonstrar a possível relação entre o agravo e o trabalho.
A CAT também pode ser relevante na caracterização de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mas a ausência de CAT não impede necessariamente o reconhecimento de natureza acidentária, pois o INSS pode caracterizar o acidente ou doença por meio dos diferentes nexos técnicos.
Por que B31 e B91 são importantes para a empresa?
A classificação do benefício pode produzir efeitos que vão além do afastamento do trabalhador.
Um B91 pode repercutir em questões como:
- depósito de FGTS durante o afastamento;
- estabilidade após o retorno ao trabalho;
- registros relacionados à acidentalidade;
- gestão de riscos ocupacionais;
- análise do FAP;
- indicadores de Saúde e Segurança Ocupacionais;
- necessidade de investigação das condições de trabalho;
- adoção de medidas preventivas.
Por isso, acompanhar os afastamentos previdenciários faz parte da gestão ocupacional da empresa.
B31 ou B91: o código não deve ser analisado isoladamente
Um erro frequente é transformar a discussão em uma disputa entre empresa e funcionário.
Na prática, o mais importante é compreender o nexo entre saúde e trabalho.
Se existe relação entre o trabalho e o agravo, é necessário reconhecê-la e atuar sobre os fatores de risco.
Se não existe relação, a empresa deve ter condições técnicas e documentais para demonstrar isso pelos meios administrativos apropriados.
Essa abordagem é mais segura para o trabalhador e também para a empresa.
O papel da Medicina do Trabalho
A Medicina do Trabalho pode contribuir antes, durante e depois de um afastamento.
Uma gestão ocupacional estruturada permite:
- acompanhar os afastamentos;
- analisar possíveis relações entre doença e trabalho;
- avaliar riscos ocupacionais;
- identificar situações que exigem investigação;
- apoiar a análise de nexo;
- orientar o retorno ao trabalho;
- integrar informações do PCMSO e do PGR;
- propor medidas de prevenção;
- acompanhar indicadores de saúde ocupacional.
O objetivo não deve ser simplesmente reduzir o número de B91, mas compreender por que os afastamentos estão ocorrendo e atuar preventivamente sobre os riscos que realmente possam estar relacionados ao trabalho.
B31 e B91: o que empresas e trabalhadores precisam lembrar
B31 não significa necessariamente que a doença não tenha nenhuma relação com o trabalho.
Significa que, naquele enquadramento previdenciário, não foi reconhecida natureza acidentária.
Da mesma forma, um B91 não deve ser tratado apenas como um código administrativo. Ele representa o reconhecimento de uma relação entre o agravo e o trabalho, conforme o nexo estabelecido pelo INSS.
Quando houver discordância, existem procedimentos administrativos para contestação e revisão.
O mais importante é que a análise seja feita com informações médicas, ocupacionais e documentais consistentes.
Perguntas frequentes sobre B31 e B91
Quem paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado, em regra, os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, preenchidos os requisitos, o benefício por incapacidade temporária passa a ser devido pelo INSS.
A empresa deposita FGTS durante o B31?
Em regra, não há obrigação de depósito de FGTS durante o benefício previdenciário comum.
A empresa deposita FGTS durante o B91?
Sim. Durante o benefício por incapacidade temporária acidentária, a empresa deve manter os depósitos do FGTS.
O trabalhador que recebe B91 tem estabilidade?
O benefício acidentário pode gerar garantia provisória de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme a legislação aplicável.
A empresa pode contestar um B91?
Sim. A empresa pode contestar o nexo técnico previdenciário quando possuir elementos que demonstrem a inexistência de relação entre o agravo e o trabalho.
Um B31 pode ser transformado em B91?
A natureza do benefício pode ser revista quando houver elementos que demonstrem relação entre a incapacidade e o trabalho. A alteração depende de análise e procedimento perante o INSS, não de uma simples alteração feita pela empresa.
A CAT é obrigatória para existir um B91?
Não necessariamente. O INSS pode reconhecer a natureza acidentária por diferentes tipos de nexo, inclusive NTEP.
Saúde ocupacional é também gestão de risco
A discussão sobre B31 e B91 mostra por que a Medicina do Trabalho não deve ser reduzida à emissão de ASOs e ao cumprimento de obrigações legais.
Uma gestão ocupacional adequada precisa integrar PCMSO, PGR, avaliação dos riscos, acompanhamento dos afastamentos, análise de nexo e prevenção.
Na Santé Gestão Ocupacional, essa visão integrada permite que a empresa tenha informações mais organizadas para tomar decisões e atuar preventivamente na saúde dos seus trabalhadores.
Quando um afastamento gera dúvida sobre sua relação com o trabalho, a análise técnica deve vir antes da conclusão.
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Fontes oficiais
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Auxílio por Incapacidade Temporária.
- INSS – Diferença entre benefício por incapacidade temporária comum e decorrente de acidente de trabalho.
- INSS – Dúvidas frequentes sobre recursos e contestação de NTEP.
- Ministério da Previdência Social – Acidentes do Trabalho e NTEP.

