CAT Comunicação de Acidente de trabalho

A CAT é um documento que registra um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Quando emitir a CAT?

  • O trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho
  • O trabalhador sofre um acidente no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa
  • O trabalhador sofre um acidente em viagem a trabalho ou serviços externos
  • O trabalhador desenvolve uma doença ocupacional

Acidente de trabalho é o acidente que ocorre durante o exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional com  perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, de acordo como art. 337 do Decreto 3.048/99

Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pelo CNAE, e a doença motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Prazo para emissão da CAT

A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Quem pode emitir a CAT

O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

Interesse do trabalhador pela CAT

  • documentar a sua solicitação de indenização por dano moral por doenças ocupacionais que são equiparadas a acidentes de trabalho
  • benefícios de auxílio-doente
  • auxílio-doença acidentário
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte
  • habilitação e reabilitação profissional e pessoal.

Interesse da empresa pela CAT

Seu preenchimento é obrigatório para as empresas. Por meio dela, o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003, pode sofrer alterações.

Interesse do Estado pela CAT

A CAT é importante para o Estado, pois estabelece diretrizes a respeito dos dados epidemiológicos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ainda, dessa forma, fornece dados para calcular os prejuízos aos cofres públicos e à produtividade nacional.

Revisão médica Dra Cléo Etges, CRM 90922, Medicina do Trabalho.

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