A CAT é um documento que registra um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Quando emitir a CAT?
- O trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho
- O trabalhador sofre um acidente no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa
- O trabalhador sofre um acidente em viagem a trabalho ou serviços externos
- O trabalhador desenvolve uma doença ocupacional
Acidente de trabalho é o acidente que ocorre durante o exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional com perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, de acordo como art. 337 do Decreto 3.048/99
Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pelo CNAE, e a doença motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Prazo para emissão da CAT
A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Quem pode emitir a CAT
O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
Interesse do trabalhador pela CAT
- documentar a sua solicitação de indenização por dano moral por doenças ocupacionais que são equiparadas a acidentes de trabalho
- benefícios de auxílio-doente
- auxílio-doença acidentário
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
- habilitação e reabilitação profissional e pessoal.
Interesse da empresa pela CAT
Seu preenchimento é obrigatório para as empresas. Por meio dela, o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003, pode sofrer alterações.
Interesse do Estado pela CAT
A CAT é importante para o Estado, pois estabelece diretrizes a respeito dos dados epidemiológicos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ainda, dessa forma, fornece dados para calcular os prejuízos aos cofres públicos e à produtividade nacional.
Revisão médica Dra Cléo Etges, CRM 90922, Medicina do Trabalho.