CAT – Comunicação de acidente de trabalho: legislação (checklist prático)

1. Conceito legal de acidente de trabalho (legislação)

Definição legal

Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) define:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, é condição essencial que o evento provoque uma lesão corporal ou perturbação funcional relacionada ao trabalho.

Equiparações legais (artigo 21)

O artigo 21 da mesma lei estende o conceito ao que é equiparado ao acidente de trabalho, incluindo:

  • atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro, inclusive atos de improvável causa, negligência ou imprudência de terceiro;
  • ofensa física intencional por motivo relacionado ao trabalho;
  • casos fortuitos como desabamento, incêndio, etc.

Portanto, se houver lesão causada por atropelamento de terceiros durante o serviço, ou lesões decorrentes de agressão/assalto no ambiente de trabalho, estes podem ser equiparados a acidente de trabalho, desde que a lesão corporal esteja presente.


2. Obrigatoriedade de emitir a CAT – mesmo sem afastamento

Dever de comunicar (Art. 22 da Lei 8.213/91)

A lei impõe que a empresa deve comunicar à Previdência Social todo acidente de trabalho ocorrido com seus empregados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte.

Isso não condiciona a comunicação a um afastamento posterior — ou seja, a CAT não pode ser adiada esperando que haja afastamento, incapacidade ou benefício previdenciário.

Mesmo sem afastamento

Diversas fontes jurídicas e normas previdenciárias confirmam que:
✔ A CAT deve ser emitida ainda que o trabalhador não tenha se afastado das atividades após o evento.
✔ A lesão ou perturbação funcional decorrente do evento é o que justifica a obrigação de comunicação, e não o afastamento propriamente dito.

Em outras palavras: se há lesão corporal relacionada ao trabalho — mesmo que o empregado continue trabalhando normalmente ou não apresente queixa posterior imediata — a CAT deve ser emitida.


3. E no caso de eventos sem lesão física imediata?

Quando a CAT não é obrigatória?

A legislação (artigos 19 e 21 da Lei nº 8.213/91) exige que um evento seja considerado acidente de trabalho somente se resultar em lesão corporal ou perturbação funcional relevante ao ponto de causar perda ou redução da capacidade para o trabalho ou de exigir atenção médica.

Se um empregado é exposto a um assalto ou a uma situação de violência ou atropelamento em serviço, mas não apresenta qualquer lesão, reclamação médica, atendimento ou perturbação funcional, a legislação previdenciária não considera isso, por si só, um acidente de trabalho para fins previdenciários.

☑ Nesses casos, a CAT NÃO é exigida se não houver lesão física ou perturbação funcional decorrente dos eventos — pois a definição legal exige uma lesão corporal ou perturbação física/funcional.

Se ocorreu um susto, um incidente (quase acidente) ou um ferimento superficial que não causou incapacidade ou necessidade de afastamento/atendimento médico relevante, entende-se que não houve “perturbação funcional” nos termos da lei, dispensando a CAT.


4. CATI – Comunicação de Acidente de Trabalho Interna

A CATI é um instrumento administrativo interno utilizado pela empresa para registrar acidentes, incidentes ou situações de risco envolvendo empregados.

Sua finalidade é:

  • permitir apuração interna dos fatos;
  • subsidiar ações preventivas e corretivas;
  • garantir rastreabilidade e gestão de riscos ocupacionais.

A CATI não se confunde com a CAT prevista na Lei nº 8.213/91.

Ela pode ser utilizada, por exemplo, em situações em que:

  • não houve lesão corporal;
  • não houve perturbação funcional;
  • não se configurou acidente de trabalho nos termos legais.

Nesses casos, o registro interno é recomendável para fins de controle e prevenção, mas não substitui a CAT quando esta for legalmente obrigatória.

A CATI não é válida para cumprir a exigência legal previdenciária. A obrigação legal somente é cumprida com a emissão da CAT junto ao INSS.


5. Orientação do INSS

O que o INSS exige

✔ Segundo orientações oficiais do INSS, a empresa deve comunicar acidentes de trabalho ao instituto independentemente de afastamento ou benefício requerido, sempre que o evento tiver relação com o trabalho e resultar em lesão corporal ou necessidade de tratamento.

✔ A falta de emissão da CAT não impede que um perito do INSS reconheça o nexo causal com o trabalho posteriormente, inclusive para fins de concessão de benefícios previdenciários, se houver evidência de lesão ou incapacidade.

No entanto, o INSS não obriga emissão de CAT em situações onde não ocorreu lesão corporal ou perturbação funcional decorrente do evento, mesmo que a situação envolva violência ou risco ao empregado.


6. Conclusões práticas

Atropelamento de terceiros em serviço
→ Se o empregado sofre lesão corporal vinculada ao serviço (mesmo sem afastamento), a empresa deve emitir a CAT, pois o evento se equipara a acidente de trabalho por causar lesão física em serviço.

Agressões / assaltos em estações ou locais de trabalho
→ Se resultar em lesão corporal ou perturbação funcional vinculada ao trabalho, a CAT deve ser emitida de imediato conforme art. 22 da Lei 8.213/91, independentemente de afastamento posterior.

Evento sem lesão física ou queixa posterior
→ Não há obrigação legal de emitir CAT, pois não se caracteriza como acidente de trabalho sem lesão corporal ou perturbação funcional exigida pelo art. 19 da Lei 8.213/91.


7. Leis e normas citadas

Lei nº 8.213/1991 – Conceito de acidente do trabalho e equipamentos (arts. 19 e 21).
Lei nº 8.213/1991 – Obrigação de comunicar CAT à Previdência Social (art. 22).
Normas do INSS que incorporam o conceito (orientação de comunicação independente de afastamento).


Importante

Responsabilidade pela emissão da CAT

Nos termos da legislação, a responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador, que deve providenciá-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Caso a empresa não o faça, a CAT poderá ser emitida pelo próprio empregado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública, sem prejuízo da responsabilidade da empresa pela omissão.


RESUMO RÁPIDO (para decisão imediata)

✔ Houve lesão ou queixa → CAT OBRIGATÓRIA
✔ Não houve lesão nem queixa → CAT NÃO obrigatória
✔ Sintoma apareceu depois → CAT obrigatória no diagnóstico
✔ Afastamento NÃO é requisito legal para emitir CAT

Checklist prático – Quando emitir ou não a CAT

Etapa 1 – O evento ocorreu no trabalho?

Etapa 2 – Houve lesão ou queixa?

Etapa 3 – Evento sem lesão (se aplicável)

Etapa 4 – Sintoma ou doença posterior

GUIA RÁPIDO – GESTORES OPERACIONAIS
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este guia resume quando o gestor deve acionar o RH/SESMT para avaliação e possível emissão
da CAT, conforme a Lei nº 8.213/1991 e orientação do INSS.

Quando avisar o RH / SESMT IMEDIATAMENTE

Situação que ocorreu no trabalhoAvisar RH/SESMT
Qualquer acidente durante a jornada✅ Sim
Queda, impacto, corte, torção ou mal-estar✅ Sim
Assalto, agressão ou violência com lesão✅ Sim
Atropelamento envolvendo empregado em serviço✅ Sim
Atendimento médico ou qualquer queixa do empregado✅ Sim

Situações comuns – decisão prática sobre CAT

Situação avaliadaCAT?
Houve lesão ou atendimento médico✅ SIM
Não houve lesão nem queixa❌ NÃO
Sintoma apareceu dias depois (com nexo ao trabalho)✅ SIM
Assalto sem dano à saúde do empregado❌ NÃO
Atropelamento de terceiro sem lesão ao empregado❌ NÃO

O que o gestor NÃO deve fazer

Conduta incorretaMotivo
Decidir sozinho se é CAT ou nãoA decisão é técnica e legal
Omitir ocorrências por não haver afastamentoAfastamento não é requisito legal
Orientar empregado a não relatar o eventoGera risco trabalhista e previdenciário

Regra de ouro para gestores operacionais

Orientação fundamental
Na dúvida, sempre comunique o RH/SESMT.
A decisão técnica e legal é responsabilidade da empresa.