CAT por doença ocupacional: não é o diagnóstico que encerra o caso — é o início da investigação
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doença ocupacional ainda gera dúvidas frequentes entre empresas, médicos do trabalho, peritos e trabalhadores. Um dos erros mais comuns é acreditar que apenas um diagnóstico definitivo ou uma decisão do INSS autoriza sua emissão.
Na prática, a CAT funciona como instrumento formal de comunicação e investigação do possível nexo entre doença e trabalho.
Neste artigo você entenderá:
- quando emitir CAT por doença ocupacional;
- quem pode abrir a CAT;
- como conduzir a investigação;
- qual é o papel do médico e da empresa;
- como interpretar o relatório do especialista;
- como realizar exame físico direcionado;
- se o médico do trabalho ou o perito do INSS podem abrir a CAT.
O que é CAT por doença ocupacional?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para comunicar ao INSS ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita de doença relacionada ao trabalho.
A legislação previdenciária equipara à condição de acidente do trabalho:
- doença profissional (relacionada diretamente à atividade);
- doença do trabalho (relacionada às condições em que o trabalho é realizado).
A emissão da CAT não significa reconhecimento automático do nexo causal, mas sim o registro formal do evento para avaliação administrativa, médica e previdenciária.
Base legal da CAT por doença ocupacional
Lei nº 8.213/1991
Artigos 19, 20, 21 e 22
Principais pontos:
- define acidente do trabalho;
- equipara doenças ocupacionais;
- determina obrigação de comunicação ao INSS.
Decreto nº 3.048/1999
Regulamento da Previdência Social.
CLT – artigo 169
Prevê obrigatoriedade de notificação das doenças profissionais e relacionadas ao trabalho.
Resolução CFM nº 1.488/1998
Determina atribuições médicas relacionadas à avaliação do nexo causal.
Quem pode abrir CAT por doença ocupacional?
A responsabilidade principal é da empresa.
Porém, se houver omissão, a legislação permite emissão por:
- empregador;
- próprio trabalhador;
- dependentes;
- sindicato;
- médico assistente;
- autoridade pública.
Importante: o fato de outra pessoa emitir a CAT não elimina eventual responsabilidade da empresa pela não emissão.
O médico do trabalho pode abrir a CAT?
Sim.
O médico do trabalho da empresa pode promover a emissão da CAT quando identificar suspeita de nexo ocupacional durante avaliação clínica ou ocupacional.
Na prática ocupacional, isso costuma ocorrer após:
- exame de retorno ao trabalho;
- exame periódico;
- avaliação de afastamentos recorrentes;
- análise de documentos médicos externos;
- investigação ergonômica ou ambiental.
Inclusive, há entendimento normativo de que a emissão pode ocorrer na suspeita fundamentada de nexo, não sendo obrigatório aguardar conclusão pericial.
O perito do INSS abre CAT?
Não é função típica do perito do INSS emitir CAT.
O papel principal da perícia previdenciária é:
- avaliar incapacidade;
- analisar nexo técnico;
- reconhecer ou não benefício acidentário.
A CAT normalmente já deve existir ou pode ser emitida por outros legitimados antes da avaliação previdenciária. A ausência de CAT, isoladamente, não impede análise do benefício.
Etapas da avaliação de suspeita de doença ocupacional
1. Confirmar diagnóstico clínico
Antes de discutir nexo:
- confirmar CID;
- revisar exames;
- avaliar critérios diagnósticos.
Pergunta-chave:
Existe doença efetivamente caracterizada?
2. Caracterizar exposição ocupacional
Levantar:
- função;
- tempo na atividade;
- jornada;
- repetitividade;
- carga física;
- fatores psicossociais;
- exposição química, física ou biológica.
Documentos úteis:
- LTCAT;
- PGR;
- PCMSO;
- PPP;
- descrição de cargo;
- análise ergonômica.
3. Estabelecer cronologia
Verificar:
- quando surgiram sintomas;
- mudanças de setor;
- períodos de afastamento;
- melhora em férias.
4. Avaliar nexo causal
Perguntas práticas:
- Existe plausibilidade biológica?
- Existe relação temporal?
- Há exposição suficiente?
- Existem causas extraocupacionais relevantes?
Papel da empresa na investigação
A empresa não deve limitar sua atuação a “aceitar” ou “negar” atestados.
Espera-se:
✓ fornecer documentos ocupacionais;
✓ disponibilizar descrição real da atividade;
✓ investigar exposição;
✓ registrar medidas preventivas;
✓ colaborar com perícias.
Erro comum:
considerar ausência de afastamento como motivo para não emitir CAT.
A CAT pode existir mesmo sem afastamento.
Papel do médico na investigação
O médico deve produzir raciocínio técnico e documentado.
Etapas essenciais:
Anamnese ocupacional
- atividade atual;
- atividades anteriores;
- jornada;
- pausas;
- uso de EPIs;
- sintomas relacionados ao trabalho.
Exame clínico
- direcionado pela hipótese diagnóstica.
Correlação ocupacional
- exposição × doença × temporalidade.
Como analisar o resultado do relatório do especialista
Ao receber relatório externo (ortopedista, psiquiatra, neurologista etc.), evitar análise binária.
Observe:
1. O diagnóstico está fundamentado?
Exame clínico + critérios reconhecidos.
2. O especialista descreveu mecanismo ocupacional?
Exemplo:
“dor lombar” ≠ descrição ocupacional.
Melhor:
“dor lombar associada a movimentação repetitiva de cargas”.
3. Existe temporalidade?
Sintomas antes ou depois da exposição?
4. Foram discutidos fatores concorrentes?
Obesidade, atividades externas, doenças prévias.
5. Existe conclusão sobre nexo?
Classificar:
- compatível;
- possível;
- provável;
- inconclusivo.
Como realizar exame físico direcionado na suspeita de doença ocupacional
O exame deve seguir hipótese clínica.
Sistema musculoesquelético
Avaliar:
- inspeção;
- amplitude de movimento;
- força;
- sensibilidade;
- testes provocativos.
Exemplos:
- ombro → Neer, Hawkins;
- punho → Phalen, Tinel;
- coluna → Lasègue.
Saúde mental
Avaliar:
- humor;
- curso do pensamento;
- atenção;
- funcionalidade;
- relação temporal com ambiente laboral.
Neurológico
Avaliar:
- força;
- reflexos;
- sensibilidade;
- coordenação.
Registrar:
- lateralidade;
- grau funcional;
- impacto ocupacional.
CAT emitida significa reconhecimento automático de doença ocupacional?
Não.
A emissão da CAT:
- não encerra investigação;
- não concede benefício automaticamente;
- não substitui perícia;
- não prova responsabilidade da empresa.
Ela formaliza a suspeita e permite seguimento previdenciário e epidemiológico.
Conclusão
A CAT por doença ocupacional deve ser entendida como ferramenta de vigilância, proteção social e investigação técnica.
O médico do trabalho tem papel central na construção do nexo, mas não atua isoladamente: empresa, especialista assistente, trabalhador e perícia previdenciária participam do processo.
A pergunta correta não é “quem decide se é ocupacional?”, mas sim:
há elementos técnicos suficientes para justificar a abertura e continuidade da investigação?
Processo de avaliação para solicitação de CAT por doença ocupacional
✔ Sim → Prosseguir
✖ Não → Solicitar complementação documental e retornar à triagem
✔ Sim → Encaminhamento urgente ou restrição temporária
✖ Não → Prosseguir
✔ Sim → Prosseguir
✖ Não → Solicitar ou anexar exames e retornar à análise documental
✔ Sim → Nexo causal ou concausal
✖ Não → Ausência de nexo ocupacional
Emitir CAT ou não emitir CAT, com justificativa formal.
Perguntas frequentes sobre CAT por doença ocupacional
Tire suas principais dúvidas sobre emissão de CAT, investigação do nexo e atuação médica.

