Como deve ser a iluminação do ambiente de trabalho?

A Norma Regulamentadora número 17 (NR-17) exige das empresas responsabilidades relacionadas a ergonomia. Dentre essas exigências, a iluminação destaca-se como um fator que merece atenção.

A iluminação é um fator determinante para a ergonomia, tanto que a NR-17 estabelece algumas exigências relacionadas ao tema, como:

  • Em todos os ambientes de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade
  • A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa
  • A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

Outra norma relacionada à iluminação é a Norma de Higiene Ocupacional 11, que estabelece os padrões adequados de iluminação do ambiente através dos níveis de iluminância, ou seja, os níveis de luz que incidem em uma superfície.

A  NR17 exige que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho devem estar de acordo com esses valores de iluminância estabelecidos pela NHO-11.

No que se refere a equipamentos, a NR 17 orienta que as telas sejam ajustadas conforme a iluminação do local, controlando brilho e evitando reflexos.

Nos itens a seguir, você pode conferir o que fica estabelecido pela norma:

  • 17.5.3 – Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
  • 17.5.3.1 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
  • 17.5.3.2 – A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos, incômodos, sombras e contrastes excessivos.
  • 17.5.3.3 – Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n. º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalhos Internos.

Os danos causados pela falta ou excesso de iluminação são:

Fadiga visual

É decorrente de um esforço excessivo da visão, seja pela falta ou excesso de iluminação. Pode causar sintomas como: dores de cabeça, visão turva, dor no pescoço, irritação ou ressecamento dos olhos, lacrimejamento, desconforto e espasmos musculares.

É importante que seja ajustada a iluminação do local, bem como o controle do brilho das telas, em caso de uso de computador e estabelecer pausas durante o expediente são fundamentais para descansar a visão.

Problemas de pele

A luz artificial, proveniente de telas ou lâmpadas fluorescentes e os raios UV, podem causar câncer de pele, envelhecimento precoce, manchas e até mesmo queimaduras.

As lâmpadas de LED, não emitem radiação infravermelha e ultravioleta e podem ser uma ótima opção. Importante também, usar o protetor no dia a dia, optando por filtros com FPS 30 ou mais.

Distúrbios emocionais

A produção de melatonina, um dos hormônios do sono, é estimulada pela falta de luz. Ambientes pouco iluminados tendem a aumentar a sensação de sonolência, cansaço e diminuição de rendimento. Já um local bem iluminado com luz natural pode ajudar a combater até mesmo a depressão.

Um nível inadequado de iluminação prejudica a saúde e a execução das tarefas dos colaboradores. Para evitar problemas oculares, fadiga, estresse, acidentes de trabalho e até mesmo autuações trabalhistas, é imprescindível que a iluminação esteja adequada e conforme a legislação.

Como medir a luminosidade no ambiente de trabalho?

Para medir a luminosidade é utilizado o luxímetro, um instrumento digital portátil utilizado para facilitar as auditorias e fiscalizações. A medição é realizada através de um sensor que é capaz de analisar a intensidade da luz.

Quer saber qual o nível adequado de iluminação para sua empresa e quais as adaptações necessárias para atender às exigências? 

Converse conosco e realize uma análise ergonômica do trabalho.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2022.pdf

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