Multas de Saúde e Segurança Ocupacionais para empresas

Multas que todo empregador deve conhecer sobre a saúde e segurança do trabalho de seus colaboradores.

  • Não implementação do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, consiste na elaboração do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, para que sejam implementadas melhorias nas condições de trabalho em que os colaboradores estão expostos.

Deve incluir documentos como: Inventário de Riscos Ocupacionais e Planos de Ação.

O não cumprimento do PGR pode deixar a empresa sujeita à punições, que variam de multas ou até mesmo o seu fechamento até a regularização dos padrões necessários.

A não implementação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos pode configurar infração até nível 3, referentes aos itens do gerenciamento de riscos ocupacionais (1.5 da NR 1), com valores entre R$ 1.799,39 e R$ 5.244,94. Algumas infrações menores podem configurar infração de nível 2, com valores mínimos de R$ 1.201,36.

  • Não elaboração e/ou implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Toda empresa deve elaborar e implementar o PCMSO para promover e preservar a saúde de seus colaboradores. A falta dele, segundo o item 7.3.1 da NR7, pode ocasionar multa a partir de R$ 1.431,00.

  • Não fornecimento de EPI’s

As empresas têm por obrigação disponibilizar a seus funcionários todos os equipamentos necessários para o desempenho de suas atividades, como os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).

De acordo com a NR-6, os empregadores devem fornecer de maneira gratuita esses equipamentos, de modo que sejam implementados programas de medidas de prevenção coletiva adequados aos riscos que o trabalhador está exposto ao ambiente.

Os EPIs devem ser mantidos em perfeito estado, funcionalidade e avaliados sobre suas condições de uso. 

Quando não respeitado, as empresas ficam sujeitas a penalidades como a multa que tem valor mínimo de R$2.396,35.

  • Não emissão da CAT

Quando ocorrem acidentes durante à realização de tarefas do trabalho, ou até mesmo no trajeto do trabalhador, necessariamente os gestores devem registrar a ocorrência no eSocial e a CAT – Comunicação de acidente de trabalho, mesmo nos casos que não houver afastamento do colaborador.

Esse registro precisa ser feito com prazo de até o primeiro dia útil após o acontecimento, em casos em que o acidente levou a óbito, esse prazo se torna imediato para a comunicação.

Quando o empregador infringe a lei e não fornece a informação direta ao CAT passa a infringir o art. 336 do decreto 3.048/99, o que gera uma multa que pode variar do valor do limite mínimo e o limite máximo do salário utilizado como base para a contribuição.

  • Não realização dos exames periódicos

A realização dos exames periódicos é uma obrigação legal em qualquer empresa, sendo realizados em períodos que variam de semestrais a bienais, conforme a função desempenhada, idade e grau de intensidade de risco que o colaborador está exposto.

Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais (ASO), ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.080,06 a R$ 3.146,54, por funcionário afetado.

  • Não enviar os eventos do eSocial

Falta de exames médicos ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

De acordo com o Artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e com algumas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as empresas devem custear alguns exames médicos para seus colaboradores. 

Esses exames devem ser feitos durante a admissão, demissão, mudança de função e de forma periódica. Quando o funcionário é submetido a algum desses exames, recebe o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)..

Por isso, sempre que algum desses exames for feito, a empresa deve enviar esse atestado do eSocial.

Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Multas do eSocial SST relacionadas ao evento S-2240 (riscos ocupacionais).

O descumprimento tem suas punições estipuladas no Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT. Qualquer irregularidade no PPP, de acordo com o Inciso I, pode ocasionar multas com valores entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.

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