As empresas brasileiras precisam cumprir diversas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para garantir a proteção dos colaboradores e evitar penalidades legais.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, autuações e até interdição das atividades, dependendo da gravidade da infração.
A seguir, veja 6 irregularidades comuns em SST que podem gerar multas para empresas e os valores aproximados dessas penalidades.
1. Não implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1, estabelece o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas.
Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, promovendo melhorias nas condições laborais e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
O PGR deve incluir, obrigatoriamente:
- Inventário de Riscos Ocupacionais
- Plano de Ação para controle dos riscos
A não implementação do PGR pode configurar infração nível 3, conforme o item 1.5 da NR-1, com multas que podem variar entre:
R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94
Infrações menores relacionadas ao gerenciamento de riscos podem ser classificadas como nível 2, com multas a partir de:
R$ 1.201,36
Além das multas, a empresa pode sofrer interdição das atividades até a regularização.
2. Não elaboração ou implementação do PCMSO
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7, tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Toda empresa deve:
- Elaborar o PCMSO
- Implementar as ações previstas
- Realizar acompanhamento médico ocupacional
A ausência do programa configura infração conforme o item 7.3.1 da NR-7.
Multa a partir de R$ 1.431,00
Além disso, a falta do PCMSO pode comprometer a gestão de saúde ocupacional da empresa.
3. Não fornecimento de EPIs
Os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais.
De acordo com a NR-6, é obrigação da empresa:
- Fornecer EPIs gratuitamente
- Garantir que estejam em perfeito estado de conservação
- Treinar os colaboradores sobre o uso correto
- Substituir quando necessário
O não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades.
Multa mínima de R$ 2.396,35
Além da multa, a empresa pode ser responsabilizada em casos de acidentes de trabalho.
4. Não emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Sempre que ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve registrar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Isso inclui acidentes:
- Durante o trabalho
- No trajeto casa-trabalho
Mesmo quando não há afastamento, o registro da CAT é obrigatório.
O prazo para comunicação é:
- Até o primeiro dia útil após o acidente
- Imediatamente em caso de óbito
O descumprimento dessa obrigação viola o Art. 336 do Decreto 3.048/99.
A multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
5. Não realização dos exames médicos ocupacionais
Os exames médicos ocupacionais são obrigatórios e fazem parte do PCMSO.
Eles devem ocorrer nas seguintes situações:
- Admissional
- Periódico
- Mudança de função
- Retorno ao trabalho
- Demissional
Após cada exame, é emitido o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Não realizar os exames ou realizá-los fora do prazo infringe o item 7.4.3.2 da NR-7.
Multa entre R$ 1.080,06 e R$ 3.146,54 por trabalhador afetado
6. Não envio dos eventos de SST ao eSocial
As informações de Saúde e Segurança do Trabalho devem ser enviadas ao eSocial pelas empresas.
Entre os principais eventos estão:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (riscos ocupacionais)
O envio incorreto ou a ausência dessas informações pode gerar multas.
Segundo o Art. 201 da CLT, a empresa pode ser penalizada quando não realiza exames ou não envia o ASO ao eSocial.
Multas entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33
Já irregularidades no PPP relacionadas ao evento S-2240, conforme o Art. 283 do Decreto 3.048/99, podem gerar multas entre:
R$ 636,17 e R$ 63.617,35
Conclusão
Cumprir as normas de Saúde e Segurança do Trabalho não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger os trabalhadores e evitar prejuízos financeiros para a empresa.
A implementação correta de programas como PGR e PCMSO, além da gestão adequada de EPIs, exames ocupacionais e eventos do eSocial, reduz significativamente o risco de multas e problemas trabalhistas.
Empresas que mantêm uma gestão preventiva em SST garantem ambientes de trabalho mais seguros e maior conformidade com a legislação.Multas que todo empregador deve conhecer sobre a saúde e segurança do trabalho de seus colaboradores.
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