Multas de SST: 6 Irregularidades que podem gerar penalidades para empresas

As empresas brasileiras precisam cumprir diversas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para garantir a proteção dos colaboradores e evitar penalidades legais.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, autuações e até interdição das atividades, dependendo da gravidade da infração.

A seguir, veja 6 irregularidades comuns em SST que podem gerar multas para empresas e os valores aproximados dessas penalidades.


1. Não implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1, estabelece o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas.

Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, promovendo melhorias nas condições laborais e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

O PGR deve incluir, obrigatoriamente:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação para controle dos riscos

A não implementação do PGR pode configurar infração nível 3, conforme o item 1.5 da NR-1, com multas que podem variar entre:

R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94

Infrações menores relacionadas ao gerenciamento de riscos podem ser classificadas como nível 2, com multas a partir de:

R$ 1.201,36

Além das multas, a empresa pode sofrer interdição das atividades até a regularização.


2. Não elaboração ou implementação do PCMSO

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7, tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Toda empresa deve:

  • Elaborar o PCMSO
  • Implementar as ações previstas
  • Realizar acompanhamento médico ocupacional

A ausência do programa configura infração conforme o item 7.3.1 da NR-7.

Multa a partir de R$ 1.431,00

Além disso, a falta do PCMSO pode comprometer a gestão de saúde ocupacional da empresa.


3. Não fornecimento de EPIs

Os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais.

De acordo com a NR-6, é obrigação da empresa:

  • Fornecer EPIs gratuitamente
  • Garantir que estejam em perfeito estado de conservação
  • Treinar os colaboradores sobre o uso correto
  • Substituir quando necessário

O não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades.

Multa mínima de R$ 2.396,35

Além da multa, a empresa pode ser responsabilizada em casos de acidentes de trabalho.


4. Não emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Sempre que ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve registrar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Isso inclui acidentes:

  • Durante o trabalho
  • No trajeto casa-trabalho

Mesmo quando não há afastamento, o registro da CAT é obrigatório.

O prazo para comunicação é:

  • Até o primeiro dia útil após o acidente
  • Imediatamente em caso de óbito

O descumprimento dessa obrigação viola o Art. 336 do Decreto 3.048/99.

A multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.


5. Não realização dos exames médicos ocupacionais

Os exames médicos ocupacionais são obrigatórios e fazem parte do PCMSO.

Eles devem ocorrer nas seguintes situações:

  • Admissional
  • Periódico
  • Mudança de função
  • Retorno ao trabalho
  • Demissional

Após cada exame, é emitido o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Não realizar os exames ou realizá-los fora do prazo infringe o item 7.4.3.2 da NR-7.

Multa entre R$ 1.080,06 e R$ 3.146,54 por trabalhador afetado


6. Não envio dos eventos de SST ao eSocial

As informações de Saúde e Segurança do Trabalho devem ser enviadas ao eSocial pelas empresas.

Entre os principais eventos estão:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (riscos ocupacionais)

O envio incorreto ou a ausência dessas informações pode gerar multas.

Segundo o Art. 201 da CLT, a empresa pode ser penalizada quando não realiza exames ou não envia o ASO ao eSocial.

Multas entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33

Já irregularidades no PPP relacionadas ao evento S-2240, conforme o Art. 283 do Decreto 3.048/99, podem gerar multas entre:

R$ 636,17 e R$ 63.617,35


Conclusão

Cumprir as normas de Saúde e Segurança do Trabalho não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger os trabalhadores e evitar prejuízos financeiros para a empresa.

A implementação correta de programas como PGR e PCMSO, além da gestão adequada de EPIs, exames ocupacionais e eventos do eSocial, reduz significativamente o risco de multas e problemas trabalhistas.

Empresas que mantêm uma gestão preventiva em SST garantem ambientes de trabalho mais seguros e maior conformidade com a legislação.Multas que todo empregador deve conhecer sobre a saúde e segurança do trabalho de seus colaboradores.

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