PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO é uma sigla que significa Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

Conforme definido na NR 7 (Norma Regulamentadora 7), norma regulamentada pela Portaria 3214 e aprovada em 1994.

Objetivo da NR-7

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Objetivo do PCMSO

Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

Deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, incluindo os agravos de natureza subclínica, e de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O que são riscos ocupacionais?

Risco(s) ocupacional(ais) específico(s) são agravo(s) potencial(ais) à saúde a que o empregado está exposto no seu setor/função. O(s) risco(s) é(são) o(s) detectado(s) na fase de elaboração do PCMSO.

Quais empresas devem elaborar o PCMSO?

Independente do  número de funcionários e grau de risco relacionado à atividade econômica todas as empresas devem providenciar o PCMSO, tendo como objetivo a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho, promovendo ações para evitar essas ocorrências.

Benefícios da elaboração do PCMSO

  • Prevenção contra possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processo civil, criminal e previdenciário.
  • Realização obrigatória dos exames médicos
  • Detectar precocemente, prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos funcionários.
  • Adoção de ações visando a saúde ocupacional

Os exames obrigatórios são:

a) admissional –  exame realizado antes do início do funcionário no trabalho, para avaliar a saúde física e mental com o objetivo de verificar se ele está apto para a função.

b) periódico –  é um exame médico que os funcionários precisam realizar periodicamente para identificar possíveis problemas de saúde e atestar sua capacidade para continuidade da atividade atual.

c) de retorno ao trabalho – exame realizado no primeiro dia útil após retorno do trabalhador ausente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou acidente de trabalho.

d) de mudança de riscos ocupacionais – o exame de mudança de risco ocupacional, realizado obrigatoriamente, antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos ocupacionais.

e) demissional – o exame demissional realizado até o encerramento do contrato de trabalho ou, no máximo, até 10 dias após a demissão.

Esses exames compreendem:

a) avaliação clínica, que inclui anamnese ocupacional e exame físico e mental.

b) exames complementares, definidos de acordo com  com os riscos ocupacionais.

Para cada exame médico realizado, o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é emitido em 2 vias:
1ª via do ASO deve ficar arquivada no local de trabalho, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

2ª via do ASO deve  obrigatoriamente ser entregue ao trabalhador.

A avaliação clínica, exames complementares e os dados obtidos no exame, as conclusões e as medidas aplicadas ficam registrados em prontuário clínico individual, devendo ficar sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.

Importante

O PCMSO deve obedecer a um planejamento com a inclusão das ações de saúde previstas a serem executadas durante o ano, devendo estas ações serem objeto de relatório analítico.

Revisão médica: Dra Cléo Etges, CRM 90922, Médica do trabalho.

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