PCMSO é uma sigla que significa Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Conforme definido na NR 7 (Norma Regulamentadora 7), norma regulamentada pela Portaria 3214 e aprovada em 1994.
Objetivo da NR-7
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Objetivo do PCMSO
Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
Deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, incluindo os agravos de natureza subclínica, e de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O que são riscos ocupacionais?
Risco(s) ocupacional(ais) específico(s) são agravo(s) potencial(ais) à saúde a que o empregado está exposto no seu setor/função. O(s) risco(s) é(são) o(s) detectado(s) na fase de elaboração do PCMSO.
Quais empresas devem elaborar o PCMSO?
Independente do número de funcionários e grau de risco relacionado à atividade econômica todas as empresas devem providenciar o PCMSO, tendo como objetivo a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho, promovendo ações para evitar essas ocorrências.
Benefícios da elaboração do PCMSO
- Prevenção contra possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processo civil, criminal e previdenciário.
- Realização obrigatória dos exames médicos
- Detectar precocemente, prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos funcionários.
- Adoção de ações visando a saúde ocupacional
Os exames obrigatórios são:
a) admissional – exame realizado antes do início do funcionário no trabalho, para avaliar a saúde física e mental com o objetivo de verificar se ele está apto para a função.
b) periódico – é um exame médico que os funcionários precisam realizar periodicamente para identificar possíveis problemas de saúde e atestar sua capacidade para continuidade da atividade atual.
c) de retorno ao trabalho – exame realizado no primeiro dia útil após retorno do trabalhador ausente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou acidente de trabalho.
d) de mudança de riscos ocupacionais – o exame de mudança de risco ocupacional, realizado obrigatoriamente, antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos ocupacionais.
e) demissional – o exame demissional realizado até o encerramento do contrato de trabalho ou, no máximo, até 10 dias após a demissão.
Esses exames compreendem:
a) avaliação clínica, que inclui anamnese ocupacional e exame físico e mental.
b) exames complementares, definidos de acordo com com os riscos ocupacionais.
Para cada exame médico realizado, o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é emitido em 2 vias:
1ª via do ASO deve ficar arquivada no local de trabalho, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
2ª via do ASO deve obrigatoriamente ser entregue ao trabalhador.
A avaliação clínica, exames complementares e os dados obtidos no exame, as conclusões e as medidas aplicadas ficam registrados em prontuário clínico individual, devendo ficar sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Importante
O PCMSO deve obedecer a um planejamento com a inclusão das ações de saúde previstas a serem executadas durante o ano, devendo estas ações serem objeto de relatório analítico.
Revisão médica: Dra Cléo Etges, CRM 90922, Médica do trabalho.