Entenda a legislação, prazos e procedimentos para atestados médicos com mesmo CID em até 60 dias
O correto encaminhamento ao INSS para concessão de auxílio-doença e para casos de acidente de trabalho é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para as empresas.
Este guia reúne as principais regras, prazos e referências legais sobre atestados médicos, especialmente quando há repetição do mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) em um período de 60 dias.
O que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho. O benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento, sendo os 15 primeiros dias pagos pela empresa.
Acidente de Trabalho: Definição e encaminhamento
O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Nesses casos, a empresa é responsável pelo preenchimento e envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, preferencialmente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Legislação sobre atestado médico com mesmo CID em 60 Dias
Segundo o artigo 75, §3º, do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), se o segurado apresentar atestados médicos com o mesmo CID em um intervalo de até 60 dias, os períodos de afastamento serão considerados como um único benefício para fins de concessão do auxílio-doença. Assim, se a soma dos afastamentos ultrapassar 15 dias, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS.
- Art. 75, §3º do Decreto nº 3.048/1999: “Considera-se como um único benefício os afastamentos decorrentes da mesma doença, ocorridos em períodos intercalados, se entre eles não tiver decorrido prazo superior a sessenta dias.”
Quem determina a correlação dos afastamento para encaminhamento ao INSS?
De acordo com o Art. 75, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999, a determinação se um novo afastamento médico decorre do mesmo motivo que gerou uma incapacidade anterior, dentro de um prazo específico, é feita para fins de gestão do benefício previdenciário. A responsabilidade por essa avaliação é do médico perito do INSS, e não do médico particular ou da empresa.
O artigo em questão estabelece as seguintes regras para o empregado:
- Pagamento pela empresa: A empresa é responsável pelo pagamento do salário do empregado durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por incapacidade temporária.
- Encaminhamento ao INSS: Se a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado deve ser encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial.
- Novo afastamento (prazo de 60 dias): Se o segurado receber alta do INSS e voltar a se afastar do trabalho, em um prazo de sessenta dias contados da data da cessação do benefício anterior, e a nova incapacidade for decorrente do mesmo motivo (mesma patologia/CID ou relacionados), a empresa fica desobrigada de pagar os primeiros quinze dias do novo afastamento. Nesses casos, o benefício anterior é prorrogado ou restabelecido a partir do novo afastamento.
- Afastamentos intercalados: Se houver retornos ao trabalho intercalados e novos afastamentos dentro do período de sessenta dias, a soma dos atestados pode levar ao encaminhamento ao INSS após o 15º dia, se for pela mesma causa.
A Perícia Médica Federal (realizada pelos peritos do INSS) é quem possui a competência legal para atestar a condição de saúde do trabalhador, determinar a data de início da incapacidade (DII) e, se for o caso, reconhecer a conexão (mesma origem) entre afastamentos sucessivos para fins de concessão ou restabelecimento de benefício.
Passo a passo para as empresas
- Recebimento do atestado: Analise o CID informado e registre o período de afastamento.
- Verifique afastamentos anteriores: Consulte o histórico do colaborador para identificar se houve outros afastamentos pelo mesmo CID nos últimos 60 dias.
- Soma dos períodos: Caso a soma dos afastamentos (consecutivos ou intercalados) pelo mesmo CID ultrapasse 15 dias corridos, encaminhe o colaborador ao INSS.
- Acidente de trabalho: Em caso de acidente de trabalho, emita a CAT imediatamente e oriente o colaborador sobre o procedimento junto ao INSS.
- Documentação: Mantenha todos os atestados e comprovantes arquivados para eventuais fiscalizações e auditorias.
Principais referências legais
- Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
- Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social (art. 75, §3º)
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015
Dicas de boas práticas para empresas
- Oriente seus colaboradores sobre a importância de informar todos os afastamentos médicos.
- Mantenha um controle atualizado dos atestados recebidos para evitar erros no encaminhamento.
- Emita a CAT de forma ágil em casos de acidente de trabalho, independentemente do tempo de afastamento.
- Esteja atento à legislação vigente, pois alterações podem impactar as rotinas de RH.
Conclusão
O correto entendimento das regras de encaminhamento ao INSS e da legislação sobre atestados médicos com o mesmo CID em 60 dias é essencial para a gestão eficaz dos afastamentos e para a segurança jurídica da empresa. Mantenha-se sempre atualizado e conte com o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.

