Para trabalhar em áreas críticas, é importante que o profissional esteja devidamente capacitado, habilitado e autorizado. Isso inclui:
- avaliação médica e psicológica
- treinamento específico e conhecimento dos protocolos de segurança e higiene
- uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas, máscara, óculos, gorros, aventais e proteção para pernas e pés.
Avaliação e Habilitação:
Antes de atuar em áreas críticas, é essencial que o profissional passe por avaliações médicas e psicológicas para verificar sua aptidão para realizar as tarefas.
Capacitação e Treinamento:
A formação do profissional deve ser específica para as atividades a serem realizadas, incluindo treinamento em procedimentos, técnicas de limpeza e desinfecção, uso de EPIs e protocolos de segurança.
Autorização:
Após a avaliação, capacitação e treinamento, o profissional deve ser autorizado a atuar em áreas críticas.
Uso de EPIs:
Em áreas críticas, o uso de EPIs é fundamental para proteger o profissional e evitar a transmissão de agentes infecciosos. Os EPIs a serem utilizados dependem da área e dos procedimentos a serem realizados.
Segurança e Higiene:
É fundamental seguir os protocolos de segurança e higiene estabelecidos para cada área, incluindo a limpeza e desinfecção de equipamentos e superfícies.
Conhecimento das Áreas:
É importante que o profissional conheça as características da área em que trabalha, incluindo os riscos e os procedimentos específicos.
Comunicação e Atuação:
O profissional deve comunicar-se eficazmente com a equipe e seguir as orientações e procedimentos estabelecidos para a área.
Lidar com Críticas:
A capacidade de receber e usar críticas construtivas é importante para o desenvolvimento profissional.
Atualização:
A área da saúde e segurança está em constante evolução, por isso é fundamental que o profissional se mantenha atualizado com as melhores práticas e tecnologias.
Exemplos de Áreas Críticas:
- Unidades de terapia intensiva (UTI)
- Centros cirúrgicos
- Bancos de sangue
- Unidades de queimados
- Laboratórios
- Centrais de material e esterilização (CME)
- Unidades de hemodiálise
- Salas de parto
- Unidades de isolamento
- Cozinhas hospitalares (para preparo de refeições para pacientes)
- Áreas de manipulação de produtos farmacêuticos
- Indústrias de componentes eletrônicos
Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão para o Trabalho (PPT)
Esta permissão atesta que o trabalhador está autorizado a executar uma determinada atividade, ciente dos riscos e com os meios de proteção adequados. Em alguns casos específicos, como trabalho em espaço confinado, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) também é necessária.
Elaboração e Conteúdo:
- A PT deve ser emitida antes do início do trabalho e é válida por um período específico.
- Ela deve conter informações detalhadas sobre a atividade a ser realizada, os riscos envolvidos, as medidas de proteção a serem utilizadas e os responsáveis pela autorização.
- A PT deve ser assinada pelo responsável pela autorização e pelo trabalhador que irá executar a atividade.
- Em espaços confinados, a PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é um documento específico que detalha as características do espaço, os riscos, os procedimentos de segurança e os equipamentos de proteção individual (EPI) a serem utilizados.

Importância:
A PT e a PET são ferramentas essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes. Elas asseguram que as atividades são realizadas de forma segura, com os procedimentos corretos e as proteções adequadas.
Não ter a permissão de trabalho (PT) torna inviável a comprovação de que a empresa se preocupa com o controle de riscos de determinadas áreas e atividades; também dificulta a restrição do acesso às áreas e equipamentos de risco, além da dificuldade no monitoramento da situação de trabalho que poderá ocasionar risco.
- A PT não tem uma norma específica,mas é citada em várias NRs, como a NR-33 (trabalho em espaços confinados), NR-34 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil), NR-35 (trabalho em altura) e NR-20 (inflamáveis e combustíveis), conforme aponta a Guia Trabalhista e a Bernhoeft.
Exemplos de áreas críticas que exigem PT:
- Trabalho em altura: A NR-35 estabelece os requisitos para trabalho em altura acima de 2 metros, exigindo PT para atividades não rotineiras.
- Trabalho em espaços confinados: A NR-33 exige PT para a entrada e trabalho em espaços confinados, como tanques, caixas, galpões, segundo a Iso – Saúde Ocupacional.
- Atividades com energias perigosas: A NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) e a NR-20 (inflamáveis e combustíveis) exigem PT para atividades que envolvam trabalho em redes elétricas ou com inflamáveis, segundo a Bernhoeft.
- Serviços de pintura e manutenção: A NR-34 exige PT para serviços de pintura, exceto em cabines de pintura, e para atividades de manutenção que envolvam riscos, conforme a AmbLegis.
Revisão médica Dra Cléo Etges, CRM 90922, Médica do Trabalho.