Trabalho em áreas críticas

Para trabalhar em áreas críticas, é importante que o profissional esteja devidamente capacitado, habilitado e autorizado. Isso inclui:

  • avaliação médica e psicológica
  • treinamento específico e conhecimento dos protocolos de segurança e higiene
  • uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas, máscara, óculos, gorros, aventais e proteção para pernas e pés. 

Avaliação e Habilitação:

Antes de atuar em áreas críticas, é essencial que o profissional passe por avaliações médicas e psicológicas para verificar sua aptidão para realizar as tarefas. 

Capacitação e Treinamento:

A formação do profissional deve ser específica para as atividades a serem realizadas, incluindo treinamento em procedimentos, técnicas de limpeza e desinfecção, uso de EPIs e protocolos de segurança. 

Autorização:

Após a avaliação, capacitação e treinamento, o profissional deve ser autorizado a atuar em áreas críticas. 

Uso de EPIs:

Em áreas críticas, o uso de EPIs é fundamental para proteger o profissional e evitar a transmissão de agentes infecciosos. Os EPIs a serem utilizados dependem da área e dos procedimentos a serem realizados. 

Segurança e Higiene:

É fundamental seguir os protocolos de segurança e higiene estabelecidos para cada área, incluindo a limpeza e desinfecção de equipamentos e superfícies. 

Conhecimento das Áreas:

É importante que o profissional conheça as características da área em que trabalha, incluindo os riscos e os procedimentos específicos. 

Comunicação e Atuação:

O profissional deve comunicar-se eficazmente com a equipe e seguir as orientações e procedimentos estabelecidos para a área. 

Lidar com Críticas:

A capacidade de receber e usar críticas construtivas é importante para o desenvolvimento profissional. 

Atualização:

A área da saúde e segurança está em constante evolução, por isso é fundamental que o profissional se mantenha atualizado com as melhores práticas e tecnologias. 

Exemplos de Áreas Críticas:

  • Unidades de terapia intensiva (UTI)
  • Centros cirúrgicos
  • Bancos de sangue
  • Unidades de queimados
  • Laboratórios
  • Centrais de material e esterilização (CME)
  • Unidades de hemodiálise
  • Salas de parto
  • Unidades de isolamento
  • Cozinhas hospitalares (para preparo de refeições para pacientes)
  • Áreas de manipulação de produtos farmacêuticos
  • Indústrias de componentes eletrônicos 

Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão para o Trabalho (PPT)

Esta permissão atesta que o trabalhador está autorizado a executar uma determinada atividade, ciente dos riscos e com os meios de proteção adequados. Em alguns casos específicos, como trabalho em espaço confinado, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) também é necessária. 

Elaboração e Conteúdo:

  • A PT deve ser emitida antes do início do trabalho e é válida por um período específico. 
  • Ela deve conter informações detalhadas sobre a atividade a ser realizada, os riscos envolvidos, as medidas de proteção a serem utilizadas e os responsáveis pela autorização. 
  • A PT deve ser assinada pelo responsável pela autorização e pelo trabalhador que irá executar a atividade. 
  • Em espaços confinados, a PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é um documento específico que detalha as características do espaço, os riscos, os procedimentos de segurança e os equipamentos de proteção individual (EPI) a serem utilizados. 

Importância:

A PT e a PET são ferramentas essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes. Elas asseguram que as atividades são realizadas de forma segura, com os procedimentos corretos e as proteções adequadas. 

Não ter a permissão de trabalho (PT) torna inviável a comprovação de que a empresa se preocupa com o controle de riscos de determinadas áreas e atividades; também dificulta a restrição do acesso às áreas e equipamentos de risco, além da dificuldade no monitoramento da situação de trabalho que poderá ocasionar risco.

  • A PT não tem uma norma específica,mas é citada em várias NRs, como a NR-33 (trabalho em espaços confinados), NR-34 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil), NR-35 (trabalho em altura) e NR-20 (inflamáveis e combustíveis), conforme aponta a Guia Trabalhista e a Bernhoeft

Exemplos de áreas críticas que exigem PT:

  • Trabalho em altura: A NR-35 estabelece os requisitos para trabalho em altura acima de 2 metros, exigindo PT para atividades não rotineiras. 
  • Trabalho em espaços confinados: A NR-33 exige PT para a entrada e trabalho em espaços confinados, como tanques, caixas, galpões, segundo a Iso – Saúde Ocupacional. 
  • Atividades com energias perigosas: A NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) e a NR-20 (inflamáveis e combustíveis) exigem PT para atividades que envolvam trabalho em redes elétricas ou com inflamáveis, segundo a Bernhoeft
  • Serviços de pintura e manutenção: A NR-34 exige PT para serviços de pintura, exceto em cabines de pintura, e para atividades de manutenção que envolvam riscos, conforme a AmbLegis

Revisão médica Dra Cléo Etges, CRM 90922, Médica do Trabalho.

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