A empresa pode recusar atestado médico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a empresa não pode recusar um atestado médico válido. 

No entanto, existem algumas exceções e situações que podem permitir maior cautela por parte da empresa, como suspeita de fraude ou incompatibilidade com a realidade. 

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base legal que aborda o assunto dos atestados médicos no contexto trabalhista. Este artigo detalha as situações em que um empregado pode se ausentar do trabalho sem sofrer descontos salariais, sendo que a apresentação de um atestado médico é um dos critérios para essa ausência. 

Atestados válidos:

A CLT, em geral, não permite a recusa de um atestado médico válido, desde que emitido por profissional da área médica, podendo a recusa ser considerada uma violação dos direitos do trabalhador.

Direitos do trabalhador:

  • Direito ao afastamento:

A CLT garante o direito do trabalhador se ausentar do trabalho por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico. 

  • Apresentação do atestado:

Não há prazo específico na CLT para apresentação do atestado, mas a empresa pode criar normas internas que estipulem o prazo, desde que seja comunicado previamente. 

Consequências da recusa injustificada:

A recusa injustificada de um atestado médico pode levar a processos por danos morais ou materiais contra o empregador

Exceções:

  • Atestado falso:

Apresentar atestado falso é um motivo para demissão por justa causa, com possibilidade de penalidades legais. Se a empresa suspeitar de fraude no atestado, pode solicitar esclarecimentos aos órgãos de classe (CRM ou CRO). 

  • Atestado incompleto:

Se o atestado estiver incompleto ou não for considerado válido pela empresa, a falta do funcionário pode não ser abonada. 

  • Atestado sem CID:

Embora a inclusão do CID no atestado seja opcional, a empresa pode questionar o atestado se não houver consentimento do paciente para incluir o código

  • Contestação por junta médica:

Se o médico do trabalho da empresa discordar do atestado, pode solicitar uma junta médica para avaliar a situação. A junta médica pode confirmar ou modificar o período de afastamento, mas a empresa não pode simplesmente recusar o atestado sem uma justificativa médica válida. 

  • Ausência de dados:

Atestado sem informações essenciais como o nome completo do médico, o registro no CRM/CRO, a assinatura, o carimbo e a identificação do paciente, a empresa pode solicitar um novo atestado.

  • Atestado de acompanhamento:

A legislação não obriga a empresa a aceitar atestados de acompanhamento médico, a menos que haja uma previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho. 

  • Incompatibilidade com a realidade:

Se um atestado for apresentado e o funcionário for visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado, a empresa pode questionar o atestado. 

  • Atestados sequenciais sem justificativa:

Se houver reincidência de atestados sequenciais sem uma justificativa plausível, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que previsto nas normas internas. 

O que deve constar no atestado?

Segundo a Resolução CFM n 2.381/24 (Conselho Federal de Medicina): 

  • Identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver).
  • Nome e CRM do médico.
  • Registro de Qualificação de Especialistas, quando houver.
  • Data de emissão.
  • Duração do afastamento.
  • Assinatura e carimbo do médico. 

Observações:

  • A identificação do paciente e do médico deve ser feita de forma clara e legível. 
  • Em alguns casos, o atestado pode incluir informações adicionais, como o diagnóstico ou as condições que impedem o paciente de exercer suas atividades. 

Como a empresa descobre se o atestado é falso?

Uma empresa pode descobrir se um atestado médico é falso através de diversos métodos, incluindo:

  • consulta do CRM do médico no site do Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • verificação de informações como CID e local de emissão do atestado.
  • análise de sinais de falsificação, como rasuras ou inconsistências.