Análise Ergonômica do Trabalho (AET): o que é, quando é obrigatória, quem pode fazer e como elaborar corretamente

O que é Análise Ergonômica do Trabalho – AET?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico e científico que avalia, de forma qualitativa e quantitativa, a relação entre o trabalhador, a atividade executada, os meios de trabalho e o ambiente organizacional.

Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ergonômicos presentes nos postos de trabalho, prevenindo doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT/LER), fadiga, erros operacionais, acidentes e impactos negativos à saúde mental e física.

A AET considera não apenas o posto físico, mas também:

  • a organização do trabalho

  • as exigências cognitivas e psicossociais

  • os ritmos, pausas, metas e formas de controle

Conceitualmente, a ergonomia é definida pela International Ergonomics Association (IEA) como a ciência que busca otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema de trabalho.


Qual empresa é obrigada a realizar a AET?

A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória para todas as empresas que possuam empregados e cujas atividades envolvam riscos ergonômicos, conforme previsto na NR-17.

Isso inclui empresas onde existam:

  • levantamento, transporte e descarga manual de materiais

  • posturas forçadas ou mantidas por longos períodos

  • movimentos repetitivos

  • sobrecarga muscular estática ou dinâmica

  • exigências físicas ou cognitivas intensas

  • trabalho em ritmo excessivo ou com metas abusivas

 Na prática, a maioria das empresas precisa de AET, especialmente nos setores:

  • indústria

  • logística

  • saúde

  • comércio

  • call center

  • escritórios administrativos

  • construção civil


Regulamentação legal da AET

A AET é regulamentada pela NR-17 – Ergonomia, especificamente no item 17.1.2, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso:

  • Seus resultados devem integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

  • A AET é parte essencial do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

  • O relatório deve permanecer arquivado por no mínimo 20 anos


Como é o processo de uma Análise Ergonômica do Trabalho bem feita?

De acordo com o item 17.3.3 da NR-17, uma AET tecnicamente adequada deve seguir um processo estruturado, que inclui:

1️⃣ Análise da demanda

  • Identificação do problema ou risco

  • Levantamento de queixas, afastamentos, indicadores de saúde e produtividade

  • Entendimento da demanda legal, preventiva ou corretiva

2️⃣ Análise da organização e da atividade real

  • Avaliação dos processos, tarefas e fluxos de trabalho

  • Observação da atividade real (o que o trabalhador realmente faz, não apenas o prescrito)

  • Análise de posturas, movimentos, forças, repetitividade e tempo

3️⃣ Definição dos métodos e ferramentas

A norma não limita os métodos, podendo ser utilizados:

  • Métodos qualitativos

  • Semiquantitativos

  • Quantitativos

  • Ou combinação entre eles

Exemplos: RULA, REBA, OWAS, NIOSH, análise biomecânica, questionários psicossociais, medições ambientais, entre outros.

4️⃣ Diagnóstico ergonômico

  • Identificação dos perigos

  • Avaliação do nível de risco

  • Correlação entre atividade e possíveis agravos à saúde

5️⃣ Recomendações técnicas

  • Medidas corretivas e preventivas

  • Adequações de posto, processo, mobiliário ou organização do trabalho

  • Priorização das ações conforme o risco

6️⃣ Restituição e validação

  • Apresentação dos resultados

  • Participação dos trabalhadores

  • Revisão das intervenções, quando necessário

Esse processo segue princípios defendidos por normas técnicas como a ISO 6385 (Ergonomic principles in the design of work systems) e diretrizes da IEA.


Integração da AET ao PGR

A NR-17 determina que:

  • Identificação de perigos

  • Avaliação de riscos

  • Recomendações ergonômicas

devem estar integradas ao PGR, compondo o plano de ação do GRO.

 Isso reforça que a AET não é um documento isolado, mas parte da estratégia de gestão de riscos da empresa.


Quais são os benefícios da AET?

Uma AET bem executada permite:

  • Implementar medidas preventivas e corretivas eficazes

  • Melhorar o conforto, a segurança e o bem-estar no trabalho

  • Aumentar produtividade e desempenho

  • Reduzir afastamentos por problemas físicos e mentais

  • Diminuir absenteísmo, presenteísmo e rotatividade

  • Reduzir riscos de acidentes e passivos trabalhistas


Quem pode fazer e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho?

A legislação não define um único profissional, mas exige competência técnica em ergonomia.

A NR-17 (item 17.3.1.1) estabelece que a avaliação ergonômica pode utilizar diferentes abordagens, conforme o risco, desde que realizada por profissional qualificado.

Profissionais que podem elaborar e assinar a AET:

  • Ergonomista (profissão reconhecida na CBO – código 2149-50)

  • Fisioterapeuta do Trabalho

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho

  • Médico do Trabalho

  • Outros profissionais da saúde ou engenharia com especialização em ergonomia

O mais importante é:
✔ formação específica
✔ domínio técnico
✔ conhecimento das normas legais
✔ capacidade de integrar a AET ao PGR


Considerações finais

A Análise Ergonômica do Trabalho é um instrumento fundamental para a prevenção de adoecimentos, a promoção da saúde e a conformidade legal das empresas.

Mais do que cumprir a NR-17, uma AET bem feita contribui para ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e humanos, alinhados às boas práticas internacionais de ergonomia e gestão de riscos.

Revisão médica: Dra Cléo Etges, Médica do Trabalho. Atualizado em 03/02/2026.