O que é Análise Ergonômica do Trabalho – AET?
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico e científico que avalia, de forma qualitativa e quantitativa, a relação entre o trabalhador, a atividade executada, os meios de trabalho e o ambiente organizacional.
Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ergonômicos presentes nos postos de trabalho, prevenindo doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT/LER), fadiga, erros operacionais, acidentes e impactos negativos à saúde mental e física.
A AET considera não apenas o posto físico, mas também:
a organização do trabalho
as exigências cognitivas e psicossociais
os ritmos, pausas, metas e formas de controle
Conceitualmente, a ergonomia é definida pela International Ergonomics Association (IEA) como a ciência que busca otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema de trabalho.
Qual empresa é obrigada a realizar a AET?
A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória para todas as empresas que possuam empregados e cujas atividades envolvam riscos ergonômicos, conforme previsto na NR-17.
Isso inclui empresas onde existam:
levantamento, transporte e descarga manual de materiais
posturas forçadas ou mantidas por longos períodos
movimentos repetitivos
sobrecarga muscular estática ou dinâmica
exigências físicas ou cognitivas intensas
trabalho em ritmo excessivo ou com metas abusivas
Na prática, a maioria das empresas precisa de AET, especialmente nos setores:
indústria
logística
saúde
comércio
call center
escritórios administrativos
construção civil
Regulamentação legal da AET
A AET é regulamentada pela NR-17 – Ergonomia, especificamente no item 17.1.2, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso:
Seus resultados devem integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
A AET é parte essencial do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
O relatório deve permanecer arquivado por no mínimo 20 anos
Como é o processo de uma Análise Ergonômica do Trabalho bem feita?
De acordo com o item 17.3.3 da NR-17, uma AET tecnicamente adequada deve seguir um processo estruturado, que inclui:
1️⃣ Análise da demanda
Identificação do problema ou risco
Levantamento de queixas, afastamentos, indicadores de saúde e produtividade
Entendimento da demanda legal, preventiva ou corretiva
2️⃣ Análise da organização e da atividade real
Avaliação dos processos, tarefas e fluxos de trabalho
Observação da atividade real (o que o trabalhador realmente faz, não apenas o prescrito)
Análise de posturas, movimentos, forças, repetitividade e tempo
3️⃣ Definição dos métodos e ferramentas
A norma não limita os métodos, podendo ser utilizados:
Métodos qualitativos
Semiquantitativos
Quantitativos
Ou combinação entre eles
Exemplos: RULA, REBA, OWAS, NIOSH, análise biomecânica, questionários psicossociais, medições ambientais, entre outros.
4️⃣ Diagnóstico ergonômico
Identificação dos perigos
Avaliação do nível de risco
Correlação entre atividade e possíveis agravos à saúde
5️⃣ Recomendações técnicas
Medidas corretivas e preventivas
Adequações de posto, processo, mobiliário ou organização do trabalho
Priorização das ações conforme o risco
6️⃣ Restituição e validação
Apresentação dos resultados
Participação dos trabalhadores
Revisão das intervenções, quando necessário
Esse processo segue princípios defendidos por normas técnicas como a ISO 6385 (Ergonomic principles in the design of work systems) e diretrizes da IEA.
Integração da AET ao PGR
A NR-17 determina que:
Identificação de perigos
Avaliação de riscos
Recomendações ergonômicas
devem estar integradas ao PGR, compondo o plano de ação do GRO.
Isso reforça que a AET não é um documento isolado, mas parte da estratégia de gestão de riscos da empresa.
Quais são os benefícios da AET?
Uma AET bem executada permite:
Implementar medidas preventivas e corretivas eficazes
Melhorar o conforto, a segurança e o bem-estar no trabalho
Aumentar produtividade e desempenho
Reduzir afastamentos por problemas físicos e mentais
Diminuir absenteísmo, presenteísmo e rotatividade
Reduzir riscos de acidentes e passivos trabalhistas
Quem pode fazer e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho?
A legislação não define um único profissional, mas exige competência técnica em ergonomia.
A NR-17 (item 17.3.1.1) estabelece que a avaliação ergonômica pode utilizar diferentes abordagens, conforme o risco, desde que realizada por profissional qualificado.
Profissionais que podem elaborar e assinar a AET:
Ergonomista (profissão reconhecida na CBO – código 2149-50)
Fisioterapeuta do Trabalho
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Médico do Trabalho
Outros profissionais da saúde ou engenharia com especialização em ergonomia
O mais importante é:
✔ formação específica
✔ domínio técnico
✔ conhecimento das normas legais
✔ capacidade de integrar a AET ao PGR
Considerações finais
A Análise Ergonômica do Trabalho é um instrumento fundamental para a prevenção de adoecimentos, a promoção da saúde e a conformidade legal das empresas.
Mais do que cumprir a NR-17, uma AET bem feita contribui para ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e humanos, alinhados às boas práticas internacionais de ergonomia e gestão de riscos.
Revisão médica: Dra Cléo Etges, Médica do Trabalho. Atualizado em 03/02/2026.

