O Exame de Retorno ao Trabalho (ERT) 

Diretriz clínica

O PGR/PCMSO (NR‑7) exige Exame de Retorno ao Trabalho no primeiro dia do retorno, para afastamentos por motivo de saúde por período igual ou superior a 30 dias, com emissão do ASO e definição de aptidão e eventuais restrições, sob responsabilidade do médico do trabalho. 


Exame de Retorno ao Trabalho: Guia Completo (com papéis e responsabilidades)

1) Quando é necessário (regra prática)

  • Afastamento por 30 dias ou mais por doença ou acidente, seja comum ou do trabalho.
  • Retorno após licença-maternidade (e, na prática, retornos após afastamentos relacionados à gestação/puerpério podem exigir avaliação de aptidão e limitações, conforme riscos do posto e PCMSO).
  • Retornos com potencial mudança de capacidade funcional, especialmente quando houve cirurgia, internação, reabilitação, uso de medicações sedativas, limitações osteomusculares, transtornos mentais, sequelas pós-COVID etc. (a necessidade de restrições costuma ser maior nesses cenários).

2) Momento correto

  • No primeiro dia de retorno ao trabalho (antes de reassumir o posto).
  • Se a empresa não realiza o ERT, o empregado não deve iniciar suas atividades, porque não há liberação formal ocupacional (ASO).

3) Como é feito (o que o médico do trabalho avalia)

O ERT é um exame clínico ocupacional com foco em capacidade funcional e compatibilidade com o risco e a demanda do cargo.

Itens essenciais:

  • Anamnese direcionada ao afastamento: diagnóstico, tratamentos, evolução, sintomas atuais, limitações e recaídas.
  • Exame físico e/ou mental conforme o caso (ex.: mobilidade, força, dor, equilíbrio, cognição, humor, sono, uso de substâncias/medicações).
  • Entendimento do trabalho real: tarefas críticas, exigências (peso, postura, ritmo, direção, trabalho em altura, operação de máquinas, riscos químicos/biológicos, turnos).
  • Documentos e exames complementares: quando necessários para embasar decisão de aptidão/restrição (ex.: laudos do especialista, imagens, testes funcionais, relatórios de fisioterapia/psicoterapia).
  • Definição de conduta ocupacional: retorno pleno, retorno com restrições, retorno gradual, readaptação temporária, necessidade de reabilitação, ou inaptidão.

4) Resultados possíveis (o que significa na prática)

APTO

  • Retorna sem restrições ao posto e jornada habituais.

APTO COM RESTRIÇÕES (ou apto com recomendações)

  • Retorna com limites objetivos, por exemplo:
    • sem levantamento de cargas acima de X kg;
    • sem trabalho em altura;
    • evitar movimentos repetitivos acima de X/min;
    • restrição de turnos/noturno;
    • retorno gradativo (ex.: 4h/dia por 2 semanas, depois reavaliar).
  • Deve vir acompanhado de prazo de reavaliação e clareza sobre o que pode/não pode.

INAPTO

  • Não deve retomar a função naquele momento.
  • O médico do trabalho normalmente orienta encaminhamento (assistente/especialista), reavaliação e/ou discussão com a empresa sobre alternativas de função (quando possível).
  • Se houver benefício previdenciário ou necessidade de novo afastamento, isso entra na esfera administrativa/previdenciária (INSS) conforme o caso.

Papéis: empresa, INSS, médico especialista e médico do trabalho

1) Papel da empresa

  • Garantir a realização do ERT (logística, agenda, convocação e condição para retorno).
  • Fornecer ao médico do trabalho informações do cargo: descrição de função, riscos do PGR, mudanças no posto, possibilidade de atividade compatível e adaptações.
  • Implementar restrições e adaptações definidas no ASO (ex.: mudança temporária de tarefa, ergonomia, redução de esforço, retorno gradual, ajustes de turno).
  • Manter registro e prontuário no PCMSO, garantir confidencialidade e tratar com RH/gestão apenas o necessário (aptidão/restrições, sem exposição indevida do diagnóstico).
  • Acompanhar o retorno: recaídas e sinais de piora exigem reavaliação e revisão do plano (a coordenação e comunicação são determinantes para retorno sustentável 2).

2) Papel do INSS

  • Atua na esfera previdenciária: concessão/manutenção/cessação de benefício e perícia quando aplicável.
  • A “alta” previdenciária pode ocorrer por decisão pericial; ainda assim, o retorno ao posto exige avaliação ocupacional (ERT) para verificar compatibilidade com o trabalho e riscos, e para definir restrições/necessidade de adaptação.
  • Em casos de incapacidade persistente, pode haver necessidade de novo requerimentorevisão, ou avaliação de reabilitação profissional (isso é administrativo e depende do enquadramento do caso).

3) Papel do médico especialista/assistente (curativo)

  • Foco no diagnóstico e tratamento.
  • Contribui decisivamente com relatório clínico funcional: limitações atuais, risco de piora/recidiva, efeitos adversos de terapias, restrições temporárias, previsão de reavaliação.
  • Esse tipo de informação melhora a qualidade da decisão ocupacional e facilita adaptações (em modelos de retorno ao trabalho, a informação do especialista é central para alinhar capacidade funcional e exigências do posto).

4) Papel do médico do trabalho (da empresa)

  • É o responsável por emitir o ASO e declarar apto/apto com restrições/inapto considerando:
    • estado de saúde atual;
    • riscos ocupacionais e exigências reais da função;
    • possibilidade de adaptação e retorno gradual;
    • segurança do trabalhador e de terceiros.
  • Faz a ponte técnica entre saúde e trabalho, ajudando a estruturar um plano objetivo de retorno com tarefas/horas/restrições e reavaliações, alinhado às boas práticas de coordenação e plano compartilhado.
  • Quando há risco de retorno prolongado ou recaídas, a evidência favorece coordenação e comunicação entre atores e ajustes periódicos do plano.

Fluxo do Exame de retorno ao trabalho

  1. RH/gestor identifica afastamento ≥30 dias e agenda o ERT.
  2. Colaborador leva documentação relevante (relatórios, exames, alta, prescrições e limitações).
  3. Médico do trabalho avalia saúde + demanda do cargo + riscos.
  4. Emite ASO: apto / apto com restrições / inapto.
  5. Empresa executa adaptações e acompanha; reavalia quando previsto ou se houver piora.

Conclusão

O Exame de Retorno ao Trabalho é uma etapa crítica de segurança e conformidade: organiza o retorno, reduz risco de recaída e acidente, e orienta adaptações viáveis. Quando empresa, INSS, especialista e médico do trabalho atuam com papéis claros e comunicação funcional, o retorno tende a ser mais rápido e sustentável.

FAQ

1 – Quais documentos o colaborador deve apresentar ao médico do trabalho no exame de retorno?

DocumentoConteúdo essencialFinalidade / Utilidade
Relatório ou atestado médico assistenteDiagnóstico (CID se autorizado), data de início do quadro, tratamentos realizados (cirurgia, medicações, terapias), status atual, limitações funcionais objetivas, recomendações de restrição e prazo de reavaliação.Apoia decisão de aptidão e acomodação no retorno.
Documentos do INSSComunicação de decisão ou “alta” do INSS e documentos relacionados ao benefício/afastamento previdenciário.Informa datas de afastamento e encerramento, organizando o fluxo de retorno entre as esferas previdenciária e ocupacional.
Resultados de exames complementaresLaudos de imagem (RX, US, RM), exames laboratoriais, testes funcionais, audiometria, oftalmologia, relatórios neurocognitivos quando pertinentes.Documenta sequelas, capacidade funcional e riscos para o posto de trabalho.
Relatórios de reabilitaçãoFisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia: evolução, capacidade atual, restrições, tolerância a esforços/tarefas, recomendações de progressão.Fundamenta ajustes e retorno gradativo quando há barreiras funcionais.
Lista atual de medicaçõesNome, dose, horários e efeitos adversos relevantes (sedação, tontura, lentificação cognitiva, risco de hipoglicemia etc.).Permite avaliar impacto na segurança e aptidão para funções críticas.
Documentos do evento ocupacionalRegistros do acidente ou doença do trabalho, quando existentes.Esclarece nexo causal e condições do evento, essenciais para análise de retorno.

Observação prática importante

Prontuário, PGR/descrição do cargo e análise de riscos são documentos da empresa (não do colaborador), mas o colaborador pode ajudar trazendo descrição real das tarefas (o que faz, pesos, posturas, ritmo, direção, altura, turnos), pois a avaliação deve considerar as funções essenciais e demandas do trabalho 

2 – O que deve constar no relatório do médico assistente para embasar restrições no ASO de retorno

ItemConteúdo essencialFinalidade / Utilidade
Capacidade funcional atualDescrever o que o trabalhador consegue fazer hoje, em linguagem de tarefa: ficar em pé, caminhar, subir escadas, sentar prolongado, dirigir, atenção/concentração, uso de membros superiores, destreza fina etc.Documenta funções e tolerâncias, orientando decisões de readaptação e retorno seguro.
Restrições recomendadasLimitações mensuráveis e específicas: carga máxima (“não levantar >10 kg”), empurrar/puxar com limite, posturas (“evitar flexão lombar repetida”), tempo (“alternar sentado/em pé a cada 30 min”), tarefas de risco (altura, máquinas, direção), repetitividade (“sem digitação contínua >30 min sem pausa”).Define o que não deve ser feito, evitando ambiguidades e garantindo clareza operacional.
Duração das restrições e reavaliaçãoIndicar se a limitação é temporária (com data/intervalo) ou permanente (sequela), e o prazo para reavaliação (“em 14 dias” / “em 4–6 semanas”).Permite planejamento de retorno gradual e acompanhamento da evolução clínica.
Diagnóstico e situação clínica atualDiagnóstico clínico (CID com consentimento), estado atual (estável, em tratamento, complicações), descrição de sequelas e impacto funcional.Fundamenta o contexto médico e a condição de aptidão para o trabalho.
Tratamentos realizados e em cursoCirurgias (data), reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional, psicoterapia), medicações relevantes e resposta (melhora parcial, persistência de sintomas).Apoia decisões sobre capacidade funcional e coordenação terapêutica.
Efeitos adversos ou limitações por medicaçãoSedação, tontura, crises, hipoglicemia, sonolência, déficit de atenção/memória.Embasa restrições em atividades críticas (máquinas, direção, altura, tomada de decisão).
Exames e testes que sustentam a limitaçãoResultados objetivos (imagem, laudos, testes funcionais, FCE/testes físicos).Comprova limitações funcionais e capacidade de execução das tarefas.
Proposta de retorno gradual ou adaptaçõesSugestão de jornada progressiva, ajustes de carga, pausas, ou tarefas adaptadas.Facilita reintegração segura e acomodação funcional no ambiente de trabalho.

3 – Como o médico do trabalho deve avaliar segurança se o colaborador não trouxer exames complementares?

A avaliação de segurança deve ser feita principalmente por avaliação clínica ocupacional focada em função + análise das demandas/riscos do posto + decisão conservadora (restrições/retorno gradual) quando houver incerteza, e solicitar/encaminhar para exames ou avaliações funcionais apenas se forem necessários para reduzir risco residual em atividade crítica

Referências

  1. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 7 (NR‑7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Brasília: MTE. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07.pdf. Acesso em: 25 ago. 2026. 1
  2. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR). Brasília: MTE. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01.pdf. Acesso em: 25 ago. 2026. 2
  3. Brasil. Decreto‑Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 ago. 2026. 3
  4. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (inclui bases para benefícios por incapacidade e reabilitação profissional). Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm. Acesso em: 25 ago. 2026. 4
  5. Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (base para inclusão e adaptações razoáveis no trabalho, quando aplicável). Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 25 ago. 2026. 5
  6. Brasil. Governo Federal. eSocial — Portal e manuais/orientações operacionais (para registro de eventos de SST e integração com rotinas de ASO/PCMSO quando aplicável). Disponível em: https://www.gov.br/esocial. Acesso em: 25 ago. 2026. 6
  7. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Instrução Normativa SRT/MTE nº 2/2023 (regras/rotinas administrativas relacionadas a procedimentos e registros em SST, quando aplicável ao seu fluxo eSocial/PCMSO). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: 25 ago. 2026. 

Revisão médica: Dra Cléo Etges, Médica do Trabalho, CRM 90922, RQE 40.343.

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