É um estudo importante na avaliação (quantitativa e qualitativa) da execução da atividade profissional e dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos e postos de trabalho.
Qual empregador está obrigado a realizar Análise Ergonômica?
A Análise Ergonômica do Trabalho – AET é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores ou inferiores.
Regulamentação: A AET é regida e regulamentada pela NR 17 subitem 17.1.2 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
De acordo com o item 17.3.3 da NR-17, o estudo deve abordar as condições de trabalho, incluindo as seguintes etapas:
- Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema
- Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade
- Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos
- Estabelecimento de diagnóstico
- Recomendações para as situações de trabalho analisadas
- Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
Ainda segundo a norma, a identificação de perigos, avaliação de riscos e recomendações da análise ergonômica do trabalho devem integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos ).
Essa é a principal iniciativa para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O relatório da AET deve permanecer disponível para a empresa pelo prazo de 20 anos.
Os benefícios da AET são?
Com a identificação correta dos riscos, é possível:
- implementar medidas, preventivas ou corretivas
- melhorar o ambiente corporativo proporcionando bem estar
- melhorar o desempenho e produtividade dos funcionários
- diminuir a ausência dos trabalhadores devido problemas físicos ou mentais causados por inadequação nos postos de trabalho
- reduzir os níveis de absenteísmo e riscos de acidentes no trabalho.
Quem pode fazer a análise ergonômica do trabalho?
A legislação trabalhista não determina de forma clara qual profissional pode se responsabilizar pela AET.
Contudo, a NR-17 esclarece, no item 17.3.1.1, que:
“A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias”.
O relatório também deve constar no plano de ação do PGR , o que pede que seja elaborado por profissionais com conhecimentos sobre ergonomia.
Recentemente, a profissão ergonomista foi regulamentada no Brasil, constando na classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, sob o código 2149-50.
Profissionais graduados em diferentes cursos podem seguir essa carreira por meio de cursos de especialização em ergonomia, incluindo fisioterapeutas do trabalho, médicos do trabalho e engenheiros de segurança.
Revisão médica Dra Cléo de Siqueira Etges, Médica do Trabalho.