O que é Análise Ergonômica do Trabalho – AET?

É um estudo importante na avaliação (quantitativa e qualitativa) da execução da atividade profissional e dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos e postos de trabalho.

Qual empregador está obrigado a realizar Análise Ergonômica?

A Análise Ergonômica  do Trabalho – AET é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores ou inferiores.

Regulamentação: A AET é regida e regulamentada pela NR 17 subitem 17.1.2  do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

De acordo com o item 17.3.3 da NR-17, o estudo deve abordar as condições de trabalho, incluindo as seguintes etapas:

  • Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema
  • Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade
  • Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos
  • Estabelecimento de diagnóstico
  • Recomendações para as situações de trabalho analisadas
  • Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

Ainda segundo a norma, a identificação de perigos, avaliação de riscos e recomendações da análise ergonômica do trabalho devem integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos ).

Essa é a principal iniciativa para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O relatório da AET deve permanecer disponível para a empresa pelo prazo de 20 anos.

Os benefícios da AET são?

Com a identificação correta dos riscos, é possível:

  • implementar medidas, preventivas ou corretivas
  • melhorar o ambiente corporativo proporcionando bem estar
  • melhorar o desempenho e produtividade dos funcionários
  • diminuir a ausência dos trabalhadores devido problemas físicos ou mentais causados por inadequação nos postos de trabalho
  • reduzir os níveis de absenteísmo e riscos de acidentes no trabalho.

Quem pode fazer a análise ergonômica do trabalho?

A legislação trabalhista não determina de forma clara qual profissional pode se responsabilizar pela AET.

Contudo, a NR-17 esclarece, no item 17.3.1.1, que:

“A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias”.

O relatório também deve constar no plano de ação do PGR , o que pede que seja elaborado por profissionais com conhecimentos sobre ergonomia.

Recentemente, a profissão ergonomista foi regulamentada no Brasil, constando na classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, sob o código 2149-50.

Profissionais graduados em diferentes cursos podem seguir essa carreira por meio de cursos de especialização em ergonomia, incluindo fisioterapeutas do trabalhomédicos do trabalho e engenheiros de segurança.

Revisão médica Dra Cléo de Siqueira Etges, Médica do Trabalho.

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