É um estudo essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.
Qual empregador está obrigado a realizar Análise Ergonômica?
A Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores ou inferiores.
A AET é regida e regulamentada pela NR 17 subitem 17.1.2 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Quais os benefícios da AET?
Com a correta identificação dos riscos, é possível implementar medidas, sejam elas preventivas ou corretivas, melhorando o ambiente corporativo e proporcionando bem estar, a melhora no desempenho e produtividade dos funcionários e, assim, diminuindo a ausência dos profissionais por problemas físicos ou mentais devido à inadequação nesses postos. Ou seja, reduzindo os níveis de absenteísmo e riscos de acidentes no trabalho.